Processo 0010912-61.2025.5.03.0005

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010912-61.2025.5.03.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010912-61.2025.5.03.0005 AUTOR: RODRIGO STEINER DE MIRANDA BAIAO RÉU: AST SERVICOS DE BAR LTDA   INTIMAÇÃO   Fica V.Sª. intimado do(a) seguinte despacho/sentença/decisão:   SENTENÇA RELATÓRIO RODRIGO STEINER DE MIRANDA BAIAO move reclamação trabalhista em face de AST SERVICOS DE BAR LTDA. Relatou os fatos e os fundamentos jurídicos dos pedidos, conforme petição inicial de id ad1d815. Atribui à causa o valor de R$116.228,18. Juntou documentos. Defesa do réu, com o id 57c786a, acompanhada de documentos. Na audiência inicial (id c927a9b), a conciliação foi recusada e designada nova assentada. A parte autora apresentou impugnação com o id ed653c4. Na audiência de id 224ce22, presentes as partes, o reclamado dispensou a oitiva do reclamante. Em seguida, foi colhido o depoimento do reclamado. A parte reclamante não trouxe testemunhas e a reclamada dispensou a oitiva das testemunhas que trouxe, vez que eram para contraprova. Sem outras provas, a instrução processual foi encerrada. Razões finais orais remissivas. Sem êxito a proposta conciliatória. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO CADASTRO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do §10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Este magistrado adota o entendimento de que os valores atribuídos aos pedidos definem os limites da lide e, por isso, não se tratam de mera estimativa. Nos termos do art. 492 do CPC, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ora, se os valores de cada pedido devem ser certos e/ou determinados (art. 840, §1º, da CLT), a interpretação do julgador não pode ser contra legem. Não há estimativa que traga certeza ou determinação. Se a lei diz pedra, não ousamos ler água. Com efeito, destaco que as parcelas e os valores de uma eventual condenação serão apurados em liquidação de sentença, e ficam limitados às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir e no rol de pedidos (arts. 141 e 492 do CPC), não incluídos nessa limitação os juros de mora e a correção monetária. Ademais, em obediência à disciplina judiciária, invoco a Reclamação 79.034 São Paulo, datada de 12/05/2025, em que o ministro Alexandre de Moraes verificou que “o juízo reclamado afastou a incidência do art. 840, §1º, da CLT, em afronta à Súmula Vinculante 10" e, "com base no art. 161, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", julgou procedente o pedido e cassou a decisão reclamada para "ser proferida outra em observância a tais parâmetros”. IMPUGNAÇÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Cabe a cada parte trazer aos autos a documentação que entenda apta a comprovar as suas alegações, o que, em se tratando da parte reclamante, deve vir com a petição inicial, e, da parte reclamada, deve acompanhar a defesa. Havendo as partes anexado aos autos os documentos que entendiam necessários ao deslinde da controvérsia, a análise das pretensões da inicial será submetida, se for o caso, às regras de distribuição do ônus da prova, consoante estabelecem o artigo 818 da CLT e o artigo 373 do CPC. No mais, a impugnação defensiva é genérica, e os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados