Processo 0010914-29.2025.8.16.0034
TJPR • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010914-29.2025.8.16.0034 Processo: 0010914-29.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$30.599,13 Polo Ativo(s): RODRIGO HERNASKI DO AMARAL (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Pedro Álvares Cabral, 2674 - CENTRO - PIRAQUARA/PR - CEP: 83..30-130 - E-mail: rodrigohernaskiamaral21@gmail.com - Telefone(s): (66) 99202-0246 Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. (CPF/CNPJ: 07.575.651/0001-59) Aeroporto Santos Dumont, s/n entre 46-48/O-P, Sala de Gerência - Praça Senador Salgado filho - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340 1. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. E, como consequência, reconheço a omissão na sentença proferida, quando à incidência da taxa legal dos juros moratórios. De fato, houve alteração legislativa nos artigos 389 e 406 do Código de Processo Civil, os quais fixaram novos critérios para a correção e juros de mora. 2. Portanto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no artigo 48 da Lei 9.099/95, para que passe a constar na sentença proferida: Diante do exposto, hei por bem em julgar procedente o pedido inicial, para o fim de: a) condenar a empresa promovida ao pagamento, a título de danos materiais, o valor de R$ 599,13 (quinhentos e noventa e nove reais e treze centavos), corrigido monetariamente pela média IPCA, a partir da data do desembolso, com incidência de juros moratórios legais a partir da citação da reclamada; b) condenar a empresa promovida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), devidamente corrigido monetariamente a partir desta data, com a incidência de juros moratórios legais, que corresponderão à diferença entre o IPCA e a Taxa Selic (art. 406 C.C), incidentes a partir da citação (Enunciado nº 12.13 – Turma Recursal). P.R.I. Piraquara, 23 de abril de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.