Processo 0010914-76.2025.5.03.0184

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010914-76.2025.5.03.0184
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010914-76.2025.5.03.0184 AUTOR: TAYANE RODRIGUES PEREIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b072416 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO TAYANE RODRIGUES PEREIRA propôs reclamação trabalhista, em 26/09/2025, em face de LOCALIZA RENT A CAR SA, qualificada, postulando todo o contido na inicial. Deu à causa o valor de R$632.277,42. Juntou documentos. Notificada, a reclamada – após frustrada a tentativa de conciliação – apresentou defesa, pugnando pela improcedência dos pedidos exordiais. Juntou documentos. A reclamante manifestou-se acerca da defesa e dos documentos apresentados pela ré. Em audiência, foram colhidos os depoimentos das partes, de uma informante e de uma testemunha. Declarando as partes que não tinham outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A reclamada, em defesa, postula que sejam observados por este Juízo, por ocasião da liquidação do feito, os valores atribuídos a cada pedido, conforme consta da inicial, limitando-se a condenação ao montante ali fixado. Sem razão a reclamada. Os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação. INÉPCIA Rejeita-se a preliminar, porquanto a petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, com breve exposição dos fatos e seus respectivos pedidos, inclusive com a indicação dos valores de cada pedido, o que possibilitou a ampla defesa de mérito. Prova disso se encontra no fato de a reclamada ter conseguido se defender adequadamente (art. 794, CLT), motivo pelo qual não há nenhum dos vícios do §1º, art. 330 do NCPC. No mais, a procedência ou não dos pedidos é matéria de mérito e será analisada nos próximos tópicos. Rejeito. ACÚMULO DE FUNÇÃO A reclamante alega que, embora contratada para exercer a função de consultora de vendas, após quatro meses do início do pacto laboral, exerceu também tarefas administrativas. Pleiteia o pagamento de diferenças salariais com reflexos. A reclamada nega o acúmulo de função e aduz que todas as tarefas exercidas pela reclamante eram inerentes às suas funções Primeiramente, há necessidade de se distinguir os conceitos de tarefa e função. Aquela se constitui como uma atividade específica, determinada ou delimitada na organização do trabalho, já esta se configura como um conjunto de tarefas coordenadas integrando um todo unitário. O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além das atividades habituais de seu cargo, passa a assumir responsabilidades parciais ou integrais de outro cargo existente nos quadros da empresa, levando a um desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador. Nesse contexto, a própria reclamante confessa que sempre exerceu as mesmas atividades; e a própria testemunha ouvida a convite da autora, a Srª Joyce Vidal Da Silva, também relata que os demais vendedores também realizavam as mesmas funções. Dos depoimentos, extrai-se que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados