Processo 0010915-78.2024.5.18.0281
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0010915-78.2024.5.18.0281 AUTOR: ISADORA HILARIO DOS SANTOS LOPES RÉU: PIZZARIA E LANCHONETE PIZZARELLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5eb0d proferido nos autos. DESPACHO Audiência: 25/05/2026 às 16h40 LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Devido à necessidade de readequação da pauta de audiências, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO deste feito, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi redesignada para o dia 25/05/2026 às 16h40, ficando mantidas as cominações anteriores. A audiência será realizada por intermédio da plataforma ZOOM, com o link de acesso à sala acima, e serão observados, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - Deverá a parte comparecer pessoalmente ou procurador com poderes para transigir. 2- É de responsabilidade dos advogados e partes dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, devendo ser informado nos autos meio eletrônico de contato para eventuais notificações, intimações e envio de link para realização de audiências; 3- Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, §4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de2010, e art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução CSJT 174, de 30 de setembro de 2016), salvo se todas as partes presentes concordem expressamente. Advirto às partes, com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se o infrator à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Registro, também, que, nos termos do art. 111, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, resultando infrutífera a conciliação, este juízo expedirá mandado para protesto extrajudicial (art. 883-A da CLT), em cartório, do título executivo não quitado, sem prejuízo da adoção de outras providências coercitivas previstas na lei. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho (§4°, art.4°, PORTARIA TRT 18ª GP /SGP Nº 437/2022). Intimem-se. Nada mais. INHUMAS/GO, 13 de maio de 2026. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABNER BRENNER DE SOUZA SANTOS - PIZZARIA E LANCHONETE PIZZARELLA LTDA
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