Processo 0010916-74.2025.5.03.0110
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010916-74.2025.5.03.0110 AUTOR: GERALDA BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3168b proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO GERALDA BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA SOUZA ajuizou Ação Trabalhista em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2025, formulando os pedidos da inicial, com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$190.000,00. A parte ré compareceu à audiência e apresentou defesa escrita, com documentos. As partes produziram as provas requeridas. Sem mais provas, a instrução foi encerrada. Conciliação recusada. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Requereu a autora o processamento do feito de forma 100% digital. Devidamente intimada para manifestar-se a respeito de tal pedido, a reclamada permaneceu inerte. Diante da ausência de manifestação, defiro o requerimento. NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA. PARTE RÉ. Cumprido o disposto no art. 5º da Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, defiro o requerimento, uma vez que o advogado da parte ré, Dr. Ricardo Lopes Godoy – OAB/SP 77.167, habilitou-se de forma automática. OBSERVE A SECRETARIA, promovendo retificação de autuação, se for o caso, para que as publicações e intimações sejam realizadas de forma adequada. GRAVAÇÃO. Considerando que os depoimentos foram integralmente gravados por meio audiovisual, foi determinada a juntada de certidão com transcrição dos depoimentos, de forma resumida. Registro que em caso de eventual divergência entre a gravação e a transcrição, prevalecerá a gravação. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE VALORES. EXTINÇÃO DO FEITO. A defesa requer a extinção do processo sem resolução de mérito ao argumento de que os valores indicados pela reclamante seriam genéricos e aleatórios. A leitura da peça de ingresso, no entanto, revela que a autora indicou, como valor da causa, a quantia de R$190.000,00 e estimou cada uma das postulações contidas no rol de ID. 5f43c5f, atribuindo-lhes valores compatíveis com as suas pretensões. Sabe-se que o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, estabelece dentre os requisitos para validade da inicial "a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor" , o que, conforme acima visto, foi regularmente observado pela parte autora, nada cogitando do vício citado pela reclamada. Lembro, ademais, que a indicação na petição inicial não serve como limitação de valores. Entendimento em sentido contrário implicaria renúncia de direitos por parte do empregado, vedada pelo sistema jurídico-trabalhista brasileiro. Em face de todo o exposto, rejeito a preliminar. PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020. Importante salientar que a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu artigo 3º, in verbis: “Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020”. Em seu artigo 21, referida norma dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, tendo sua publicação ocorrido em 12/06/2020, data, portanto, da sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.