Processo 0010917-60.2026.5.03.0163

TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010917-60.2026.5.03.0163
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0010917-60.2026.5.03.0163 REQUERENTE: LUANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: R M EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1)                            PJe-JT - EDITAL DE INTIMAÇÃO   O Exmo. Dr. RICARDO GURGEL NORONHA, juiz da 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, situada à AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG - CEP: 32510-010, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010917-60.2026.5.03.0163, cujas partes:  REQUERENTE: LUANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA, e REQUERIDO: R M EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 19.905.908/0001-72, e estando o réu R M EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 19.905.908/0001-72, em lugar ignorado, fica INTIMADO para ciência da decisão de ID 2005147, conforme termos a seguir:     ================================= DECISÃO Vistos. Ante a inércia das partes executadas que, embora regularmente intimadas, não apresentaram cálculos nem impugnaram aqueles ofertados pela exequente, homologo os cálculos de ID. 4332b40, apresentados pela parte contrária, e fixo o débito exequendo em R$ 44.139,71, atualizado até 31/7/2026. Dê-se ciência às partes. Considerando a existência de depósitos nos autos suficientes à quitação do débito exequendo ora homologado, aguarde-se, por cautela, o decurso do prazo previsto no art. 884 da CLT. Tratando-se de execução provisória, cite-se a primeira reclamada, por edital, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que, no prazo improrrogável de 10 dias, garanta a execução, sob pena de penhora. Poderá a executada apresentar seguro garantia judicial específico para estes autos, com prazo mínimo de vigência de 3 anos, nos termos do art. 3º, VII, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, ou indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. ================================= E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara.   BETIM/MG, 28 de julho de 2026. PEDRO GOMES PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - R M EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

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