Processo 0010917-60.2026.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010917-60.2026.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010917-60.2026.5.15.0152 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE LIMA RÉU: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f809f3f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. Registra-se o esforço da VT de Hortolândia para a diminuição de prazos e melhor gestão judiciária da pauta de audiências. Sendo assim, esclarece-se que foram realizados estudos a respeito do êxito de conciliação e o volume de processos de determinadas reclamadas. Alcançou-se, então, o TERMO DE COOPERAÇÃO n° 02/2025 entre  esta Unidade Judiciária e a empresa  demandada (depositado em Secretaria), pelo qual fica adotado o rito especial neste feito, sem a  realização de audiência inicial, fixando-se prazos para apresentação de defesa e demais atos processuais. Concretamente, conforme o TERMO DE COOPERAÇÃO mencionado, este rito passará a  ser adotado no processo como convenção processual. Para tanto, a parte autora deverá apresentar oposição expressa, caso faça questão do rito tradicional (com audiência inicial, na pauta praticada em Hortolândia), no prazo de 5(cinco) dias da intimação do despacho. Seu silêncio implicará concordância tácita com a convenção processual sugerida. No mais: 1- Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT e 125, II, do CPC, compete ao Juiz velar pela rápida solução do litígio, o que inclui a dispensa da prática de atos sem repercussão positiva na tramitação do processo (art. 130 do CPC); 2 - Considerando que a garantia insculpida no artigo 5º, LXXVIII, da CF assegura ao jurisdicionado a razoável duração do processo e os meios que  garantam a celeridade de sua tramitação; 3 - Considerando que a lei deve ser interpretada com razoabilidade, visando ao atendimento dos fins sociais a que se destina, e que a incidência das regras do processo comum, na hipótese, apresenta-se compatível com os princípios do  processo do trabalho; Providencie a Secretaria à notificação da parte reclamada para que, no prazo de 45 dias úteis, apresente a defesa e os documentos que entender pertinentes, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Após, à manifestação do(a) reclamante, em réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, independentemente de nova intimação. Esclarece-se às partes que a adoção de tal procedimento não é obstáculo à conciliação, que deverá ser requerida/informada ao Juízo mediante proposta concreta. PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia técnica, para a apuração da alegada INSALUBRIDADE // PERICULOSIDADE, nos seguintes termos: 1. PERITO(A) NOMEADO(A) PAULO HENRIQUE BORTOLOTO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA Data e horário da perícia:   17/08/2026 -   16h00min Local da perícia: na sede da reclamada EMS: Regras de Segurança e Boas Práticas de Fabricação: Não utilizar esmalte ou fazer uso de luva; Não utilizar adornos (brincos, anéis e etc) quando do ingresso em área produtiva;Não utilizar maquiagem; Não utilizar perfume; Uso de paramentação obrigatória com os descartáveis, fornecida pela empresa no ato da perícia (Propé, avental barbeiro, touca, protetor de barba, se necessário); Uso de calçado fechado. Caso o acesso seja em área de movimentação de carga (paleteiras, carrinhos elétricos, empilhadeira, etc) é desejável o uso de calçado de segurança;   Obrigatório o uso de calça cumprida e camiseta/camisa com manga. Regras Estacionamento Empresa: Será…

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