Processo 0010917-71.2025.5.03.0009
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0010917-71.2025.5.03.0009 RECORRENTE: REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA RECORRIDO: JORGE NORBERTO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a8ff9 proferida nos autos. RORSum 0010917-71.2025.5.03.0009 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 100,00 Recorrente: Advogado(s): 1. REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido: JORGE NORBERTO MARTINS Recorrido: RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO GUERRA RECURSO DE: REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 6cb2a5a; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 25b19a2). Regular a representação processual (Id 6485aaf, b646ae4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 430b0eb : R$ 100,00; Custas fixadas, id 430b0eb : R$ 10,64; Depósito recursal recolhido no RO, id e834a42 : R$ 130,00; Custas pagas no RO: id 50eb6a4 ; Condenação no acórdão, id 4be9734 : R$ 100,00; Custas no acórdão, id 4be9734 : R$ 10,64. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e LV da CR. Inviável o seguimento do recurso em relação à retificação do polo passivo, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...) A reclamada requer a retificação do polo passivo para constar SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A. Entretanto, não veio aos autos documentos que demonstram ter havido incorporação ou sucessão entre ela e a empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda, ex-empregadora do reclamante, que aliás encontra-se em plena atividade (...), complementada pela decisão dos embargos de declaração no sentido de que (...) Como se vê, a questão foi objeto de análise por este Órgão Julgador, que após examinar os autos, inclusive o documento de Id. 78876b5 (contratos sociais da reclamada, REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA e da SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A), não verificou qualquer elemento que indique alteração, incorporação e ou sucessão entre a reclamada e a SPAL. (...). A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da CLT. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.