Processo 0010918-05.2026.5.15.0133
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010918-05.2026.5.15.0133 AUTOR: MARIA CRISTINA ALVES RÉU: GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bddf7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos, etc. Estando presentes os requisitos ensejadores da tutela antecipada pretendida, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC, defiro em parte a tutela antecipada pretendida para deferir o bloqueio de eventuais créditos que a reclamada GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.043.043/0001-05, tenha perante os seguintes municípios/entes públicos: 1- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 46.588.950/0001-80, com endereço à Avenida Alberto Andaló, nº 3030, Centro, CEP: 15.015-000, na cidade de São José do Rio Preto/SP, e-mail: smadm.compras@riopreto.sp.gov.br 2- MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.511.847/0001-79, estabelecida na Rua Coelho Neto, nº 73, Vila São Paulo, Araçatuba/SP, CEP 16.015-920, 3- MUNICIPIO DE MIRASSOL, localizada à Praça Anísio José Moreira, 2290, Mirassol-SP, CEP 15130-065, C.N.P.J. 46.612.032/0001-49, 4. MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.474.826/0001-50, com sede no Paço Municipal, sito à Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília/SP 5- FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁ- RIA – FUMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Antônio Cesarino, nº 985, Centro, Campinas/SP, CEP 13015-291 Assim, uma cópia deste despacho, assinado eletronicamente, vale como ofício para cada um dos entes públicos acima mencionados para que efetuem bloqueio de eventual crédito da recalmada GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.043.043/0001-05 junto a tais entes, até o valor máximo de R$31.302,36, depositando eventual valor em conta Judicial à disposição deste Juízo no presente processo. Por medida de economia e celeridade processual, a parte autora deverá enviar cópia deste despacho/ofício a cada um dos entes públicos acima descritos para efetivação da medida liinar ora deferida. Pelos mesmos fundamentos, defiro a tutela antecipada para que sejam expedidos alvarás para que a parte autora possa sacar os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, bem como habilitar-se perante o seguro-desemprego. Providencie a Secretaria a expedição dos alvarás com urgência. O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Tendo em vista a celeridade e economia processual, o amplo acesso do jurisdicionado, e visando otimizar a prestação jurisdicional, designo audiência INICIAL/MEDIAÇÃO para o dia 09/06/2026 13:05, a qual será realizada virtualmente com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas…
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