Processo 0010918-08.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010918-08.2026.4.05.8300 AUTOR: CLEA CASTRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ZELSON MELO DA SILVA - PE37404 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA BITTENCOURT - PE47937 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - R E L A T Ó R I O Trata-se de ação especial cível proposta por CLEA CASTRO DA SILVA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com os seguintes pedidos: "(...) a) TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido de concessão da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%, desde a data de seu requerimento administrativo junto ao INSS que se deu em 15/12/2025, considerando todo o tempo de contribuição do autor, com o devido acréscimo de juros e correção, bem como, a condenação no pagamento de honorários de sucumbência a base de 20%, em caso de apelação;" II - F U N D A M E N T A Ç Ã O Os fundamentos jurídicos que embasam a presente sentença seguem abaixo[i] - Do caso concreto À luz dessas considerações, passa-se à análise dos períodos laborais reivindicados, nos quais o autor pretende ver reconhecido o caráter especial das atividades desempenhadas. Compulsando os autos do processo administrativo, mais especificamente a Tela Prisma (ID 155829457), CNIS (ID 146868503) e a Planilha anexada pela parte autora ao processo (ID 156601092), observa-se que a controvérsia da demanda se cinge à natureza dos períodos de 06/03/1997 a 02/05/1997, 28/06/1996 a 15/02/2001, 01/10/1998 a 31/12/2001, 01/06/2002 a 31/03/2009, 19/06/2019 a 13/11/2019, 02/11/2000 a 14/04/2009 e 01/02/2011 a 30/06/2012. Por fim, deve-se frisar, por oportuno, a impossibilidade de contagem de tempo de exercício de atividade concomitante. Logo, os períodos laborados simultaneamente serão desconsiderados. E que os intervalos registrados na Tela Prisma e no CNIS, sem indicadores que inviabilizem o seu cômputo serão considerados incontroversos. Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 TELA PRISMA 14/10/1991 12/12/1991 1.00 0 anos, 1 mês e 29 dias 3 2 TELA PRISMA 02/05/1992 03/07/1992 1.00 0 anos, 2 meses e 2 dias 3 3 TELA PRISMA ENQUADRADO 01/04/1996 05/03/1997 1.20 Especial 0 anos, 11 meses e 5 dias + 0 anos, 2 meses e 7 dias = 1 ano, 1 mês e 12 dias 12 4 TELA PRISMA 06/03/1997 02/05/1997 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 5 TELA PRISMA 28/06/1996 15/02/2001 1.00 3 anos, 11 meses e 10 dias Ajustada concomitância 47 6 TELA PRISMA 14/11/2019 18/04/2023 1.00 3 anos, 5 meses e 0 dias Ajustada concomitância 41 7 TELA PRISMA 01/10/1998 31/12/2001 1.00 0 anos, 10 meses e 15 dias Ajustada concomitância 10 8 TELA PRISMA ENQUADRADO 01/01/2002 31/05/2002 1.20 Especial 0 anos, 5 meses e 0 dias + 0 anos, 1 mês e 0 dias = 0 anos, 6 meses e 0 dias 5 9 TELA PRISMA 01/06/2002 31/03/2009 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 10 TELA PRISMA ENQUADRADO 01/04/2009 05/01/2012 1.20 Especial 2 anos, 9 meses e 5 dias + 0 anos, 6 meses e 19 dias = 3 anos, 3 meses e 24 dias 34 11 TELA PRISMA ENQUADRADO 06/01/2012 18/06/2019 1.20 Especial 7 anos, 5 meses e 13 dias + 1 ano, 5 meses e 26 dias = 8 anos, 11 meses e 9 dias 89 12 TELA PRISMA 19/06/2019 13/11/2019 1.00 0 anos, 5 meses e 12 dias 5 13 TELA PRISMA 02/11/2000 14/04/2009 1.00 6 anos, 10 meses e 0 dias Ajustada concomitância 82 14 CNIS ID 146868503 01/11/2004 30/11/2004 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 15 CNIS ID 146868503 01/02/2011…
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