Processo 0010918-98.2025.5.03.0092
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010918-98.2025.5.03.0092 AUTOR: CAIO MENDES DA COSTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e0584 proferida nos autos. Processo nº.: 0010918-98.2025.5.03.0092 Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por CAIO MENDES DA COSTA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., postulando, em síntese: rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização substitutiva pelo período de estabilidade, danos morais, adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras, intervalos intra e interjornada, cursos, tempo de deslocamento, reuniões, domingos e feriados, adicional noturno, tíquete alimentação, indenização por danos materiais e multa convencional (ID 10d97df). Deu à causa o valor de R$ 257.027,00. Juntou documentos. Em audiência realizada em 03/09/2025, compareceram o Autor e a Reclamada (ata de ID 34d614f). Proposta de conciliação recusada. Defesa apresentada com documentos (ID 6ee0c3f). Impugnação à defesa e documentos apresentada por meio da peça de ID 8a9f3bd. Determinada a realização de prova pericial, com laudo de insalubridade e periculosidade apresentado no ID 67d918c, seguido dos esclarecimentos de ID 610e1b7. Foi realizada, ainda, perícia médica, com laudo anexado ao feito por meio do ID c599b9b e esclarecimentos no ID e529cb5. Realizada audiência em 12/03/2026, determinou-se a produção de prova emprestada, deferindo-se às partes prazo para a juntada de até dois depoimentos testemunhais cada (ata de ID f816453). Prova emprestada apresentada por meio das peças de ID 19aa8f5, pelo Autor, e de ID 1f848bd, pela Ré. Razões finais da Reclamada por meio do ID 4e70177 e remissivas pelo Autor. Última proposta de conciliação prejudicada. Audiência para simples encerramento da instrução realizada em 23/03/2026 (ata de ID 618adf1). É o relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM DIREITO INTERTEMPORAL APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 – REFORMA TRABALHISTA Considerando a tese firmada pelo TST no julgamento do Tema 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), são aplicáveis ao contrato de trabalho ora analisado os preceitos trazidos pela Lei nº 13.467/2017, pois a relação jurídica discutida na presente demanda ocorreu após a entrada em vigor da referida norma (em 11/11/2017). IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS As partes impugnaram os documentos juntados pela parte adversa. Quanto aos documentos especificamente impugnados, será levada em consideração a impugnação específica levada a efeito quando da análise dos pleitos correlatos, quando será decidida acerca da pertinência ou não da juntada deles. Ficam rejeitadas as impugnações meramente genéricas. JUNTADA DE DOCUMENTOS A título de esclarecimento, registro que a penalidade do artigo 400 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste decisum, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Oportunamente arguida, tendo em vista o ajuizamento do processo em 04/06/2025, pronuncio a prescrição quinquenal relativamente às parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 15/01/2020,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.