Processo 0010919-07.2025.5.03.0182
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010919-07.2025.5.03.0182 AUTOR: CARLA MIRANDA BATISTA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf1975 proferida nos autos. Reclamante: CARLA MIRANDA BATISTA Reclamada: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS SA SENTENÇA A reclamante pede indenização decorrente de período de estabilidade provisória por acidente de trabalho, bem como indenização por danos materiais e morais, pelo mesmo fundamento. Pede também pagamento de verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, salário do período de 15/6/2024 a 20/06/2024, em dobro. Dá à causa o valor de R$94.766,92. A reclamada apresentou defesa escrita contestando os pedidos formulados. Pede a improcedência da ação. Procuração e documentos foram juntados. A reclamante apresentou réplica. Realizada perícia médica. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento da preposta da reclamada. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Propostas conciliatórias prejudicadas. DECIDE-SE Acidente de Trabalho. Estabilidade Provisória. Indenização por Danos Materiais e Morais. Rescisão Contratual. Salários do Período de 15/6/2024 a 20/06/2024. Multa do Art. 477, §8º da CLT. A reclamante alega que foi admitida em 26/03/2024, mediante contrato de experiência, para exercer a função de apoio ao educando, percebendo remuneração mensal de R$1.891,87. Alega que, no primeiro dia de trabalho, sofreu acidente ao tentar conter uma criança autista em crise, ocasião em que prensou o dedo entre carteiras escolares, resultando em fratura. Sustenta que comunicou imediatamente o ocorrido à direção da escola, mas não recebeu assistência da empregadora, tendo se deslocado sozinha ao hospital, onde foi atendida às 15h02 e recebeu afastamento médico. Afirma ter permanecido afastada de 27/03/2024 a 25/04/2024, retornado ao trabalho por breve período e, posteriormente, necessitado de novo afastamento de 13/05/2024 a 11/06/2024 em razão da mesma lesão. Aduz que a reclamada não emitiu a CAT, embora o acidente tenha ocorrido durante a jornada de trabalho, e que o contrato de experiência foi suspenso durante o período de afastamento. Contudo, após a alta médica, foi dispensada em 22/06/2024 sob a justificativa de término do contrato de experiência. Defende que, por se tratar de acidente de trabalho, faz jus à garantia provisória de emprego prevista na legislação, ainda que o benefício previdenciário não tenha sido concedido sob a espécie acidentária (B91), requerendo indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, de 21/06/2024 a 20/06/2025. Requer, ainda, indenização por danos morais e materiais, eventual pensionamento em caso de redução da capacidade laborativa, retificação da modalidade de desligamento para dispensa sem justa causa, pagamento de aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, recolhimento das diferenças de FGTS relativas aos períodos de afastamento e apresentação dos controles de jornada ou, sucessivamente, das filmagens do dia do acidente. Sustenta que a ausência de tais documentos deve ensejar a aplicação da pena de confissão ficta. A reclamada sustenta que a ação foi ajuizada mais de 18 meses após os fatos, razão pela qual impugna o pedido de exibição de filmagens e a aplicação da confissão ficta,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.