Processo 0010920-11.2025.5.03.0014
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010920-11.2025.5.03.0014 AUTOR: MARCIO DA SILVA CAMURATE RÉU: ETERA ISOLAMENTO TERMO ACUSTICO EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e93706 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO MARCIO DA SILVA CAMURATE, devidamente qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em face de ETERA ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO EIRELI – EPP, THIAGO MEIRELES ALMEIDA COSTA, CLAYTON COSTA LIMA, ISCON ISOLAMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e VANDA DE FÁTIMA COSTA LIMA, alegando, em síntese, que ocupou o cargo de Pedreiro e posteriormente Oficial de Manutenção, no período de 04.07.2023 a 24.03./2025. Alega fazer jus ao recebimento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS e multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, reconhecimento de grupo econômico, seus sócios e responsabilidade subsidiária do ente público. Pleiteou as parcelas especificadas no rol petitório, conforme causa de pedir exposta na petição inicial de ID f841ac5. Formulou requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 28.973,91. Juntou documentos. Defesa escrita, com documentos, apresentada pela sexta reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS) no ID ca1542a, arguindo a ilegitimidade passiva e a ausência de responsabilidade subsidiária por se tratar de contrato de empreitada, além de invocar o Tema 1118 do STF sobre o ônus da prova. As demais reclamadas apresentaram contestação conjunta no ID 05268f3, negando a existência de grupo econômico e a responsabilidade dos sócios, além de contestarem o pagamento de verbas rescisórias e integração da ajuda de custo. Após tentativa conciliatória frustrada, as partes celebraram acordo parcial em audiência, conforme ata de ID 3546d62, no valor líquido de R$ 11.700,00, a ser pago pela primeira e quarta rés. Todavia, sobreveio notícia de inadimplemento da parcela vencida em 10.03.2026, conforme manifestação do autor de ID 25c7651, fazendo feito vir concluso para decisão acerca da responsabilidade das demais rés. O reclamante apresentou réplica às defesas nos IDs 43d491c e ae66d95. Audiência de instrução realizada, conforme Termo de ID 37d1577, em que foram colhidos os depoimentos das prepostas das reclamadas. Não foi produzida prova testemunhal. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Nova tentativa conciliatória rejeitada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO OBJETO DA DECISÃO Superando as preliminares arguidas, na audiência de 30.10.2025, as partes firmaram um acordo, segundo o qual as reclamadas ETERA ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO EIRELI – EPP e ISCON ISOLAMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI pagariam ao reclamante a importância líquida de R$11.700,00 em nove parcelas iguais, além dos honorários sucumbenciais. No caso de inadimplência, restou pactuado, com a concordância de todas as parte, que os autos retornariam para decisão tão somente quanto à hipótese de possibilidade da responsabilização solidária ou subsidiária dos demais réus, ficando mantido o valor pactuado, não respondendo as demais reclamadas por eventual multa. GRUPO ECONÔMICO O reclamante pleiteia o reconhecimento de grupo econômico entre a primeira (ETERA ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO EIRELI - EPP) e a quarta (ISCON ISOLAMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI) reclamadas, com a consequente responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas. Nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.