Processo 0010920-57.2024.5.03.0107

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010920-57.2024.5.03.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA ROT 0010920-57.2024.5.03.0107 RECORRENTE: MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: SAMARA NOGUEIRA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0589b1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010920-57.2024.5.03.0107 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EIRELI - EPP MICHELLE KVIATKOSKI DA CRUZ (PR81431) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO DO BRASIL SA EDVANE ANDRE DA SILVA (MG104907) MARCOS ELOY DA SILVA (MG89173) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA EDVANE ANDRE DA SILVA (MG104907) MARCOS ELOY DA SILVA (MG89173) Recorrido:   Advogado(s):   SAMARA NOGUEIRA OLIVEIRA TAYANE CRISTINE CHAVES DE OLIVEIRA (MG210844) Recorrido:   THALES BITTENCOURT DE BARCELOS Recorrido:   Advogado(s):   MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EIRELI - EPP MICHELLE KVIATKOSKI DA CRUZ (PR81431)   RECURSO DE: MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EIRELI - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 683e414; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id fcc14b3). Regular a representação processual (Id 726f02f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b3e5fcb: R$ 35.000,00; Custas fixadas, id b3e5fcb: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 22f5086,1a96221: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id a0874e7,0ed349e; Condenação no acórdão, id efb5f16: R$ 35.000,00; Custas no acórdão, id efb5f16: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 4013486,556fda0,c4a5c21,45f0f57: R$ 21.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do art. 7º, inciso XXVIII da Constituição da República. - violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil;  371 e 479 do CPC; 483, "d" da CLT. Sobre o dano moral e a rescisão indireta, consta do acórdão (Id. efb5f16 - Pág. 11/12 ): (...) o laudo pericial reconheceu que a parte reclamante apresentou transtorno misto ansioso-depressivo, ainda que tenha afastado o nexo ocupacional direto. Todavia, como expressamente consignado na sentença, o magistrado não está adstrito às conclusões do expert, nos termos do art. 479 do CPC, podendo formar sua convicção a partir da análise global das provas. No caso concreto, a prova oral revelou-se firme e coerente ao demonstrar que a parte reclamante foi submetida a grave episódio de violência psicológica no ambiente de trabalho, com ameaças verbais e iminência de agressão física por visitante, sem que houvesse qualquer suporte efetivo da empregadora após o ocorrido. A testemunha Thallita Nicácio Pereira ouvida confirmou o abalo emocional imediato da parte autora, bem como a completa ausência de acolhimento,…

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