Processo 0010920-71.2018.5.03.0041

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010920-71.2018.5.03.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
28/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010920-71.2018.5.03.0041 AUTOR: FABIO OLIVEIRA ALVES RÉU: RODO POSTO ZOTE LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de2ad3 proferida nos autos. Decisão Não conheço dos embargos de declaração Id.8689dda, visto que opostos em face de decisão interlocutória, não terminativa do feito, sobre a qual não cabe embargos de declaração a teor do disposto no art. 897-A da CLT. O reclamante alega que a decisão  ID 530b55a "... incorreu em manifesta contradição com a realidade documental dos autos, amparando-se em premissa fática flagrantemente equivocada e que a terceira interessada, CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, jamais peticionou, ingressou ou opôs qualquer modalidade de embargos ou resistência no âmbito deste processo." Aduz ainda, "...que ao estender os efeitos suspensivos de uma ação incidental de terceiro (atinente ao processo de 2019) para travar a execução autônoma destes autos (de 2018), a r. decisão restou omissa quanto à aplicação do Princípio da Inércia da Jurisdição (Art. 2º do CPC) e das regras que balizam a eficácia dos Embargos de Terceiro." Por fim, requer: "a) O conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, ante a manifesta natureza decisória do ato e a tempestividade da insurgência; b) No mérito, o integral provimento para sanar a contradição fática e a omissão apontadas, conferindo-lhes efeito modificativo (infringente) para o fim de revogar o sobrestamento determinado no ID 530b55a, ordenando-se o imediato prosseguimento da execução com a expedição e publicação do Edital de Praça e Leilão do imóvel objeto da matrícula nº 57.396 do 2º CRI de Uberaba." Registre-se que a juntada dos documentos ID. bba494a se deu consoante previsão dos arts. 67 e 68 do CPC e em observância à Resolução nº 350/2020 do CNJ. Considerando que a terceira interessada CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, por meio do despacho ID. 4a5c7dc  foi intimada da penhora e ficou em silêncio, revogo o despacho ID. 530b55a. Após, conclusos para prosseguimento da execução, com a publicação de Edital de Praça. Intimem-se. UBERABA/MG, 27 de julho de 2026. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA ALVES

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