Processo 0010920-71.2026.5.15.0004

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010920-71.2026.5.15.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010920-71.2026.5.15.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a938c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Intime-se o reclamado para proceder a juntada da documentação necessária para elaboração dos cálculos, no prazo de 10 dias. Fica desde já intimado o reclamante para, no prazo sucessivo de 08 dias, apresentar cálculos de liquidação,  devidamente atualizado e majorado por juros de mora, observando os mesmos parâmetros, nos termos da fundamentação abaixo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho.  Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA) Apresentados os cálculos pelo reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar sobre os cálculos do reclamante, apresentando cálculos, da mesma forma no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, acima citados, com indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT. Deverá, ainda o(a) autor(a), no mesmo prazo concedido para apresentação de cálculos, manifestar seu interesse pela execução, nos termos do disposto no artigo 878 da CLT. Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada, os cálculos serão considerados incontroversos. Havendo discordância com os cálculos, o processo será…

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