Processo 0010920-80.2025.5.03.0185

TRT3 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0010920-80.2025.5.03.0185
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010920-80.2025.5.03.0185 CONSIGNANTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A CONSIGNATÁRIO: EMMANUEL BEZERRA GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21cb158 proferida nos autos. Nos autos da consignação em pagamento acima descrita, pela Juíza do Trabalho HAYDÉE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT´ANA, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de consignação em pagamento em face de EMMANUEL BEZERRA GOMES, MARTA EMANUELY SILVA BEZERRA e ARTHUR SILVA BEZERRA, na qual alega, em suma, que os consignatários são dependentes legais de CINTHYA PRISCILA DA SILVA, que foi contratada em 02/09/2025 com extinção do contrato em 12/09/2025, data do falecimento da obreira. Juntou documentos.  Os consignatários foram notificados por mandado, conforme certidão de ID. 2631e34, manifestando-se sob ID. d43728b. O Ministério Público do Trabalho foi intimado e se manifestou sob ID. ID. a65c729. Realizada audiência (ID. 6bc6959), ocasião em que as partes compareceram. Frustrada a tentativa conciliatória. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO -QUESTÃO DE ORDEM. LIMITES DA LIDE É imperioso salientar que a ação de consignação em pagamento não se destina à apuração da correção das parcelas rescisórias, da existência de diferenças eventualmente devidas ou da validade de descontos realizados pelo empregador, mas tão somente à definição da pessoa legitimada a receber os valores e documentos ofertados pelo consignante, conferindo-lhe segurança jurídica quanto ao adimplemento da obrigação nos limites daquilo que entende devido. No caso em exame, o Ministério Público do Trabalho pretende ampliar o objeto da presente consignação em pagamento para abranger a análise de direitos previstos em normas coletivas, bem como a validade dos descontos efetuados no TRCT, matérias que demandam cognição incompatível com a natureza e a finalidade deste procedimento. No mesmo sentido é o entendimento do Eg. TRT da 3ª Região: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Conforme inteligência do art. 539 do CPC, a ação de consignação em pagamento é o meio processual apto para que o devedor ou terceiro possa obter a extinção da obrigação de pagar quantia certa ou dar coisa em favor do credor, não comportando a discussão da incorreção dos valores rescisórios. (TRT-3 - ROT: 00109856520225030093 MG 0010985-65 .2022.5.03.0093, Relator.: Leonardo Passos Ferreira, Data de Julgamento: 09/02/2023, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 15/02/2023 .) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COGNIÇÃO LIMITADA. Considerados os termos dos art. 539 e art . 540 do CPC, na seara trabalhista, a ação de consignação em pagamento proposta quando da extinção do contrato de trabalho tem a finalidade precípua e exclusiva de afastar a mora do empregador, impedindo a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. A cognição é limitada e eventual discussão a respeito de verbas trabalhistas outras deve ser objeto de ação própria. (TRT-3 - ROT: 00101821120235030073, Relator.: Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, Data de Julgamento: 04/09/2024, Decima Turma) Ainda que se admitisse, em tese, a formulação de pretensão contraposta no âmbito da presente demanda, tal circunstância não teria o condão de ampliar ilimitadamente o objeto litigioso para…

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