Processo 0010921-11.2025.5.03.0009

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010921-11.2025.5.03.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
11/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010921-11.2025.5.03.0009 AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RÉU: ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49aaf2 proferido nos autos. Registro, de início, que a reclamada MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA foi condenada pelo pagamento das parcelas deferidas ao reclamante de forma subsidiária.  Registro, ainda, que há comprovação do recolhimento de 01 depósito recursal realizado pelo devedor, conforme abaixo especificado: 1ª RECLAMADA - ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -  ID 80c4e01 Diante do trânsito em julgado e considerando que foi deferido o benefício de justiça gratuita ao reclamante, fica sua obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo o credor demonstrar, no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Expeça-se Requisição ao Egrégio TRT para pagamento dos honorários periciais, intimando-se o i. perito RICARDO SCHETTINO DE CASTILHO para ciência. Instauro a liquidação das parcelas deferidas ao reclamante e determino que: 1 - NO PRAZO DE 8 DIAS, O(S) RECLAMADO(S) apresente(m) seus cálculos de liquidação, devendo efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência.  2 - NO PRAZO DE 8 DIAS, A CONTAR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO ITEM 1, O RECLAMANTE informe sua concordância ou apresente impugnação fundamentada aos cálculos da parte contrária com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, caso em que deverá apresentar seus próprios cálculos, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do parágrafo 2o do art. 879 da CLT. Deverá o reclamante, no mesmo prazo, informar se pretende a execução forçada em desfavor do reclamado quanto às parcelas que lhe foram deferidas (artigo 878 da CLT), ficando ciente de que, em caso de resposta positiva, estará anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário, dizendo, por fim, se adere a eventuais reunião de execuções e pesquisas patrimoniais. Registro que os prazos ora fixados fluirão independentemente de nova intimação, devendo, as partes, observá-los, sob pena de preclusão, bem como as seguintes diretrizes:  Os CÁLCULOS deverão ser apresentados com estrita observância ao art. 106 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, sob pena de não recebimento, individualizando o valor a ser depositado em conta vinculada a título de FGTS,  se for o caso, os índices de correção monetária aplicados, juros de mora, base de cálculo da previdência privada  (cota empregado e empregador), com apuração mês a mês, e imposto de renda, e  elaborados, preferencialmente, mediante…

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