Processo 0010921-64.2024.5.15.0024

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010921-64.2024.5.15.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO ROT 0010921-64.2024.5.15.0024 RECORRENTE: VOITH HYDRO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MELO SANTOS JUNIOR E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f6556 proferida nos autos. ROT 0010921-64.2024.5.15.0024 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VOITH HYDRO LTDA ANA CAROLINA LIMA GUEDES DE CAMPOS (BA69184) GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (SP361645) Recorrido:   Advogado(s):   AUREN OPERACOES S.A. HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO (SP157407) NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (SP82246) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE MELO SANTOS JUNIOR ANDREIA DE FATIMA VIEIRA CATALAN (SP236723) Recorrido:   Advogado(s):   LUZIA APARECIDA FRANCO MORALES DANIEL OLIVEIRA MATOS (SP315236) Recorrido:   Advogado(s):   RAK MONTAGENS ELETROMECANICAS E SERVICE LTDA. DANIEL OLIVEIRA MATOS (SP315236) RECURSO DE: VOITH HYDRO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/10/2025 - Id 5b14d51; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 0f84d6c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUBEMPREITADA Constou no v.acórdão que: "(...) Restou incontroverso que o reclamante foi admitido aos serviços da primeira reclamada em 23.02.2022, para exercer a função de Montador Mecânico, sendo dispensado em 17.03.2023. Diversamente do juízo sentenciante, entendo que no caso vertente não houve terceirização de serviços. Ficou evidenciado que a VOITH HYDRO LTDA firmou contrato de subempreitada com a primeira reclamada, RAK MONTAGENS ELETROMECÂNICAS E SERVICE LTDA (fls. 78/122), para execução de obras decorrentes do contrato de empreitada previamente celebrado com a AUREN OPERAÇÕES (fls. 408/868), especificamente a ''desmontagem e montagem para recapacitação e modernização das turbinas, geradores, sistema hidráulico de regulação de velocidade, instalação de sistemas de regulação de tensão do gerador principal e auxiliar, painéis, cubículos, cabos, proteções digitais nos geradores e transformadores, além de Serviços de proteção anticorrosiva nos equipamentos e peças desta modernização das Unidades Geradoras 03 e 04 da UHE BAB''. Por oportuno, vejamos a descrição do objeto contratual firmado entre a quarta e terceira reclamadas: "2.1 Este Contrato tem por objeto a prestação de Serviços de recapacitação e modernização das turbinas, geradores, do sistema hidráulico de regulação de velocidade, instalação de sistemas de regulação de tensão do gerador principal e auxiliar, painéis, cubículos, cabos, proteções digitais nos geradores e transformadores, reforma e modernização das comportas de emergência das Unidades Geradoras 03 e 04 da UHE BAB da Contratante, além de serviços de proteção anticorrosiva nos equipamentos e peças desta modernização, onde a Contratada deverá apresentar os requisitos técnicos básicos necessários para as demandas de preparação e suporte, durante toda a execução dos Serviços e/ou fornecimento dos Materiais, assumir a responsabilidade pelo projeto, configuração, implementação, teste, instalação, comissionamento, partida, suporte e demais serviços necessário para a reforma, recapacitação e/ou modernização das Unidades Geradoras 03 e 04 da UHE BAB, além de realizar a adequação do sistema de proteção…

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