Processo 0010923-49.2019.8.09.0081
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Criminal Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 0010923-49.2019.8.09.0081 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público Estadual Polo Passivo: Celio Dias Barbosa Sobrinho 2 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Representante do Ministério Público, em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de CÉLIO DIAS BARBOSA SOBRINHO, no rito do procedimento ordinário, pela prática, em tese, dos delitos descritos no art.171 do Código Penal c/c art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a peça acusatória (evento 32): “Nos dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2019, na cidade de Itaguaru/GO, o denunciado CÉLIO DIAS BARBOSA SOBRINHO, obteve vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Wilbson Milhomem Lima, induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento, ao simular a venda de um veículo GOLF, cor branca, por intermédio do site de venda OLX e aplicativo de mensagens WhatsApp, bem com por prestações de serviço de guincho e taxas do DETRAN, recebendo três transferências bancárias na conta poupança 43641, agência 1237, da Caixa Econômica Federal, em nome do denunciado, os valores de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais), R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), respectivamente, conforme comprovantes de TED (fls. 20/22 IP - mov. 18) No dia subsequente, 25/01/2019, por volta das 12 horas, na Rua Lúcio Pimenta Neves, Qd. 16, Lt. 40, n. 754, Centro, Itaguaru-GO, o denunciado CÉLIO DIAS BARBOSA SOBRINHO tinha em depósito, para fins de tráfico de drogas, 60 (sessenta) frascos contendo Diclorometano, 10 ml cada, e 01 (um) frasco contendo Diclorometano, com aproximadamente metade do frasco (250 ml), droga vulgarmente conhecida por “Loló”; conforme auto de exibição e apreensão (fl. 33 IP – mov. 18) e laudo definitivo de drogas (fl. 35/38 IP – mov. 18), substâncias consideradas droga pela Portaria SVS/MS 344/98, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo apurado, CÉLIO anunciou a venda de um veículo GOLF, cor branca, por intermédio do site de vendas OLX1, e na data 22/01/2019, a vítima Wilbson obteve interesse na compra e pegou o contato de uma empresa titulada Minaçu Shop Car, sendo atendida por suposto vendedor que se identificou pelo nome Rodrigo e enviou mais fotos do veículo pelo aplicativo de mensagens WhatsApp utilizando-se os números (62) 9114-0244 e 99340-1619. Durante as negociações foram solicitados alguns pagamentos para fins de transação, serviço de guincho, e gastos com o cartório e Detran. Os valores foram transferidos pela vítima foram repassados à conta poupança 43641, agência 1237, da Caixa Econômica Federal, em nome do denunciado CÉLIO, tratando-se de três transferências bancárias de R$ 1.500,00, R$ 550,00, e R$ 950,00, realizadas na cidade de Confresa-MT, nos dias 22 a 24 de janeiro de 2019. Ao suspeitar do golpe, Wilbson acionou a polícia civil de Confresa que comunicou os milicianos de Itaberaí-GO sobre o crime de estelionato praticado por CÉLIO, morador de Itaguaru. Ato contínuo, os policiais militares se deslocaram até a cidade de Itaguaru e, durante…
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