Processo 0010923-64.2025.5.03.0046

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010923-64.2025.5.03.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Almenara
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010923-64.2025.5.03.0046 AUTOR: DERLANE BARBOSA PEREIRA RÉU: DSC & MSC SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d759715 proferida nos autos.     Nesta data proferi a seguinte SENTENÇA     1 - RELATÓRIO   DERLANE BARBOSA PEREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de DSC & MSC SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL, qualificados, sustentando as alegações e postulando as pretensões descritas na petição inicial (ID 280fd62). Atribuiu à causa o valor de R$ d18a2ba. Juntou procuração, declaração de pobreza e documentos. A 1ª reclamada apresentou defesa (ID e792330), na qual arguiu preliminar de inépcia da inicial, impugnou o valor dado à causa e, no mérito, contestou as alegações e pretensões autorais. Juntou documentos. O 2º reclamado apresentou contestação (ID 5106b72), na qual refutou as alegações iniciais e pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Na audiência realizada em 22/01/2026 (ID fc7f566), defesas e documentos foram recebidos, concedeu-se vista à parte autora e foi designada audiência de instrução. Impugnação às defesas (ID 33515b8). Na audiência de instrução realizada em 25/02/2026 (ID 9ff8e99), tomei o depoimento pessoal do reclamante, inquiri 03 testemunhas e concedi prazo para as partes apresentarem razões finais escritas. Razões finais escritas da parte autora (ID bfdba14). Na audiência de encerramento realizada em 06/03/2026 (ID 465d4b3), sem outras provas a produzir, encerrei a instrução processual com última tentativa de conciliação frustrada. É o relatório. Passo a decidir.     2 - FUNDAMENTAÇÃO   PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NESTA DATA Com fundamento no art. 775, caput, §1º, inciso I, e §2º, da CLT (com a redação dada pelo Lei n.º 13.467/2017); nos artigos 226 e 227 do CPC e no princípio da razoabilidade; e, ainda, os artigos 214, 215 e 216 do CPC; bem como diante da necessidade de um pouco mais de tempo para finalizar a minha análise, consolidar a formação de meu convencimento e elaborar o texto; e, considerando-se o elevado número de processos conclusos para julgamento nesta unidade jurisdicional e adotando-se critérios práticos para escolha da preferência a ser dada aos processos (por exemplo, complexidade, quantidade de questões e pretensões das partes, quantidade de documentos a serem analisados, rito processual etc), e, ainda, levando-se em consideração o disposto no art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966, e, ciente das responsabilidades do exercício da magistratura); publico a sentença nesta data.    LIMITES DA SENTENÇA - ESCLARECIMENTOS Com base no princípio da correlação ou da congruência e nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC/2015, esclareço que a presente sentença não poderá extrapolar os limites da litiscontestação, ou seja, não poderá abordar fatos, questões, pedidos e requerimentos que não estiverem expostos na petição inicial e na(s) defesa(s), sob pena de nulidade. Logo, atentar-me-ei às causas de pedir e aos pedidos e requerimentos autorais constantes da petição inicial, bem como às alegações de resistência e requerimentos contidos na(s) defesa(s). Desse modo, eventuais fatos e pretensões posteriores àqueles constantes da petição inicial deverão ser objeto de ação própria, bem como que questões alheias à competência da Justiça do Trabalho e que poderão e/ou serão decididas por outros órgãos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados