Processo 0010924-16.2025.5.15.0143
TRT15 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU CumSen 0010924-16.2025.5.15.0143 EXEQUENTE: TELMA CRISTINA GOMES RODRIGUES EXECUTADO: MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceb293 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Cumprimento de Sentença - ACC 0010651-08.2023.5.15.0143 OBRIGAÇÃO DE FAZER: Para que a execução não se eternize, primeiramente, deverá a parte executada comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, a adequação de sua folha de salários de forma a respeitar o piso salarial atualizado pela Portaria MEC 17/2023 quando do pagamento à reclamante, conforme determinado nos autos principais: “Após o trânsito em julgado, o município reclamado deverá promover em trinta dias a adequação de sua folha de salários de forma a respeitar o piso salarial atualizado pela Portaria MEC 17/2023 quando do pagamento das contraprestações vincendas aos profissionais do magistério público da educação básica.” DADOS BANCÁRIOS: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS: À(AO) RECLAMANTE: A parte autora apresentou cálculos de liquidação, o que demonstra seu interesse na execução, contudo, não foram elaborados pelo PJeCalc e estão incompletos, vez que não foram apuradas as contribuições previdenciárias e fiscais, tampouco a correção monetária e juros de mora. Desta forma, transcorrido o prazo supra concedido, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente, no prazo de 08 dias, manifestar-se sobre o correto cumprimento da obrigação de fazer, ocasião em que deverá reapresentar seus cálculos de liquidação apurados até a efetiva implementação em folha, com as correções acima e observando-se os termos e parâmetros ora fixados, sob pena de não acolhimento. À RECLAMADA: Reapresentados os cálculos, igualmente independentemente de nova intimação, deverá a parte contrária se manifestar, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este…
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