Processo 0010925-54.2025.5.03.0104
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010925-54.2025.5.03.0104 AUTOR: GILSON DE SOUSA BORGES RÉU: MISSAO SAL DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e30dca proferida nos autos. Aos 03 dias do mês de junho do ano 2026, na sede da Quarta Vara do Trabalho de Uberlândia, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. MARCELO SEGATO MORAIS, nos autos da reclamação trabalhista proposta por Gilson de Sousa Borges em face de Missão Sal da Terra, após apregoadas as partes, estando estas ausentes, proferiu a seguinte SENTENÇA Ao relatório de ID f99bf0b - Pág. 1-2, que adoto e a este incorporo, acrescento que o E. TRT/3 por meio do acórdão de ID 89036c4 deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para, reconhecendo a nulidade da sentença anteriormente proferida, determinar o retorno dos autos a este Juízo para novo julgamento para apreciação dos pedidos de diferenças salariais pela adoção do divisor incorreto até 12/05/2023 (pedido “d” do rol) e de recálculo das verbas rescisórias decorrentes da inobservância do piso salarial e da não integração do adicional de insalubridade (pedidos “e”, e “m” do rol). Manifestação do reclamante, ID ba4cbf3. Laudo para apuração da insalubridade (ID adf915d), com manifestação das partes. Na audiência de instrução, ID 807f60b, foram colhidos os depoimentos das partes e ouvida uma testemunha. Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Razões finais orais remissivas, sendo as do autor reduzidas a termo. Inconciliados. Isto posto, Inicialmente, esclarece o juízo que as disposições de direitos material e processual serão aplicadas de acordo com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o período trabalhado e a data de ajuizamento da ação. Nesse sentido, entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) n.º 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), de observância obrigatória, onde se fixou a seguinte tese: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Registra-se, ainda, que a identificação à documentação do processo será feita tomando por referência tanto o ID, quanto a numeração da página do arquivo PDF, em ordem crescente. 1- Diferenças salariais - piso da categoria e reajustes normativos O reclamante afirma que a reclamada não observou o piso salarial fixado para sua categoria, conforme Lei 14.434/2022 e tampouco concedeu os reajustes previstos nos instrumentos normativos. Requer, assim, o pagamento de diferenças salariais e reflexos. Por sua vez, a reclamada sustenta que são indevidas as diferenças salariais postuladas, eis que inexistente norma coletiva aplicável que tenha incorporado a Lei 14.434/2022 ao contrato de trabalho. Acrescenta que o reclamante sempre recebeu valor superior ao piso fixado para o seu cargo e teve os reajustes conforme normas coletivas da categoria. Pois bem. O art. 1º da Lei 14.434 de 04 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, assim preconiza: Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.