Processo 0010927-84.2012.8.16.0001

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010927-84.2012.8.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010927-84.2012.8.16.0001   Processo:   0010927-84.2012.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$44.073,47 Exequente(s):   JOAO CLAUDIO REBEQUI MARQUES Executado(s):   ANA A. S. GUERRERO - MOVEIS - ME ANA ALZIRA STORER GUERRERO Edson Aparecido Guerrero 1. Ciente do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deu provimento ao recurso especial interposto pela parte executada, a fim de reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos nas contas dos executados, determinando o seu integral desbloqueio (cf. anexo). 1.1. À escrivania para que efetue o desbloqueio integral dos valores constritos no mov. 353.1/353.3. 2. Diante da manifestação de mov. 547.1/547.4, determino a tentativa de intimação pessoal da executada ANA ALZIRA STORER GUERRERO no endereço indicado pela parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito. 3. Realizada a diligência supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando quais diligências pretende que sejam realizadas a fim de excutir os bens da parte executada. 4. Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema.    Débora De Marchi Mendes   Juíza de Direito Substituta AV Superior Tribunal de Justiça REsp (202402704857) CERTIDÃO Certifico que o processo de número 00321813320238160000 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ foi protocolado sob o número 2024/0270485-7. Brasília, 22 de julho de 2024 COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS * Assinado eletronicamente nos termos do Art. 1º § 2º inciso III alínea "b" da Lei 11.419/2006 (e-STJ Fl.113) Documento eletrônico juntado ao processo em 22/07/2024 às 20:26:16 pelo usuário: SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5Q2 UZBZJ U5KG8 M3VED PROJUDI - Recurso: 0033226-38.2024.8.16.0000 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Ana Paula Gonzato Gaio 24/04/2026: JUNTADA DE CERTIDÃO. Arq: DecisãoREsp 2159167/PR (2024/0270485-7) Termo de Recebimento e Autuação   Recebidos os presentes autos, foram registrados em e autuados no dia na forma 22/07/202423/07/2024 abaixo: RECURSO ESPECIAL Nº 2159167 (2024/0270485-7 Número Único: 0032181-33.2023.8.16.0000) Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Localidade : CURITIBA / PR Nº na Origem : 0010927842012816000100321813320238160000109278420128160001 10927842012816000100332263820248160000321813320238160000 332263820248160000 Nºs Conexos : Nº de Folhas : 114 Nº de Volumes:1Nº de Apensos:1 RECORRENTE : ANA A. S. GUERRERO - MOVEIS - MICROEMPRESA RECORRENTE : EDSON APARECIDO GUERRERO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : JOAO CLAUDIO REBEQUI MARQUES ADVOGADOS : ÁLVARO EIJI NAKASHIMA - PR009759 JÚLIO CÉSAR RIBEIRO RODRIGUES - PR027143 ALEXANDRE NISHIMURA - PR028471 INTERES. : ORLEI TOSTES FERREIRA INTERES. : PEDRO ALVES FERREIRA Brasília, 29 de julho de 2024.   COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO…

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