Processo 0010928-27.2026.5.15.0011

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010928-27.2026.5.15.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010928-27.2026.5.15.0011 AUTOR: MARCOS VINICIUS LACERDA ROSA RÉU: OTAVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589667 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Considerando tratar-se de zona rural, intime-se o(a) reclamante para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o croqui detalhado do local a ser diligenciado para notificação da ré. O croqui deverá  informar a descrição do trajeto a ser percorrido  até o endereço  do reclamado, informando o nome da estrada que dá acesso ao local, o bairro rural,  bem como a distância a ser percorrida do centro da cidade sede da unidade judiciária até o endereço do requerido, córrego que banha a propriedade, demais possíveis pontos de referências e outras informações pertinentes à localização do reclamado, observando que não serão aceitas apenas pesquisas com croquis do “GOOGLE MAPS” ou algo do tipo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A reclamada deverá  se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Tendo em vista a celeridade e economia processual, o amplo acesso do jurisdicionado, e visando otimizar a prestação jurisdicional, designo audiência inicial/mediação para o dia 23/06/2026 às 09:50, a qual será realizada virtualmente com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: A(o)s reclamada(o)s deverá(ão) apresentar defesa, sob pena de ser declarada a sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverão, ainda, apresentar, todas as provas documentais necessárias à sua defesa, sob pena de preclusão; Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). A(o)s reclamada(o)s deverá(ão) se fazer presente através de representante legal ou preposto, com poderes para transigir, outorgar quitação e receber citação. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica Não havendo necessidade de perícia técnica, será designada a audiência de instrução e julgamento; Havendo necessidade de perícia técnica, será recebida a defesa e designadas as perícias necessárias, bem como a data da audiência de instrução e…

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