Processo 0010930-56.2025.5.03.0143

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010930-56.2025.5.03.0143
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA RORSum 0010930-56.2025.5.03.0143 RECORRENTE: ANDRE FREITAS NEVES E OUTROS (3) RECORRIDO: CINTHIA DIAS DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6b6cb proferida nos autos. RORSum 0010930-56.2025.5.03.0143 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDRE FREITAS NEVES BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) CAMILA DA SILVA MOTTA LIMA (RJ239534) DEBORA ARAUJO DE SOUZA (RJ246000) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARCIA FREITAS NEVES BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) CAMILA DA SILVA MOTTA LIMA (RJ239534) DEBORA ARAUJO DE SOUZA (RJ246000) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) Recorrente:   Advogado(s):   3. MARCOS FREITAS NEVES BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) CAMILA DA SILVA MOTTA LIMA (RJ239534) DEBORA ARAUJO DE SOUZA (RJ246000) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) Recorrente:   Advogado(s):   4. SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) CAMILA DA SILVA MOTTA LIMA (RJ239534) DEBORA ARAUJO DE SOUZA (RJ246000) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) Recorrido:   Advogado(s):   CINTHIA DIAS DA SILVA DANILO SAD SILVEIRA (MG127554) FERNANDA LOURENCO DA SILVA (MG215642) GUILHERME ROCHA LOURENCO (MG125177) JOAO FERNANDO LOURENCO (MG45042) MARIANA MENDES ALMAS (MG125233) Recorrido:   Advogado(s):   ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES (MG62077) Recorrido:   Advogado(s):   TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES (MG62077)   1.QUESTÃO DE ORDEM De ofício, verifico que este processo estava com o trâmite suspenso até que o TST julgue os Temas 26 e 42 de IRR. Não obstante, como o processo ainda está na fase de conhecimento, não há aderência aos Temas, na linha do que vem entendendo o TST, a exemplo da decisão prolatada no AIRR-0010010-87.2024.5.03.0185, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 23/03/2026, entre outros. Assim, de ofício, torno sem efeito a decisão que determinou o sobrestamento e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE: ANDRE FREITAS NEVES (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id af23875,d161264,c7b338e,0d54a83; recurso apresentado em 19/12/2025 - Id 27902e2). Regular a representação processual (Id de79107, 114b9c2, b7230a8, 45e10c0, 9a41ada, 728d94b). Preparo dispensado (Id e7b7d25).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /…

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