Processo 0010930-84.2010.8.19.0014
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte, sustentando em síntese, a ilegitimidade passiva do excipiente, a nulidade da citação, a prescrição intercorrente dos créditos tributários e da pretensão de redirecionamento. Em impugnação à exceção, o exequente concorda com a retirada do excipiente do polo passivo. Eis o brevíssimo relatório, passo a decidir, atendo ao disposto no Art.93, IX da CRFB. Inicialmente cabe registrar que em virtude de situações processuais como
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