Processo 0010932-10.2025.5.15.0105
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010932-10.2025.5.15.0105 AUTOR: ANTONIO BONFIM DA SILVA RÉU: TRANSMIMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7fc8d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO – Nº. 0010932-10.2025.5.15.0105 RECLAMANTE: ANTONIO BONFIM DA SILVA RECLAMADA: TRANSMIMO LTDA. SENTENÇA NOTA DE LINGUAGEM SIMPLES E ADESÃO AO 'PROJETO DECISÃO CIDADÃ' Esta sentença foi redigida priorizando o uso de linguagem simples e de fácil compreensão (Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples-CNJ, Lei do Acesso à Informação-Lei nº 12.527/2011, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público-Lei nº 13.460/2017, Lei de Linguagem Simples-Lei nº 15.263/2025). Ainda que se busque a clareza na redação, o Direito exige o uso de termos técnicos necessários. Reconhecendo que o acesso à Justiça só é completo quando o cidadão entende o que foi decidido, a magistrada aderiu ao "Projeto Decisão Cidadã" neste documento. Assim, ao final desta sentença, você encontrará um resumo visual e simplificado explicando o que foi pedido, o que foi decidido e qual é o impacto prático dessa decisão na sua vida. I – Relatório A parte autora acima mencionada ajuizou reclamação trabalhista em face da aludida ré, formulando os pedidos arrolados na inicial, dando à causa o valor de R$ 74.509,03. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e outros documentos. Devidamente citada, a reclamada apresentou defesa, em que suscitou preliminar, e, no mérito, sustentou a improcedência dos pedidos. Juntou procuração, carta de preposição, contrato social e documentos. A parte autora se manifestou sobre a defesa e documentos em sede de razões finais. Na audiência (ID. 593cb74) foi colhido o depoimento pessoal da parte autora. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais razões finais escritas pelas partes. Rejeitada a proposta final conciliatória. É, em síntese, o relatório. A numeração dos documentos referidos na presente sentença é obtida por meio do download integral dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. II – Fundamentação Inépcia da petição inicial A petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos previstos no art. 840 da CLT. As partes foram qualificadas, os fatos foram expostos e os pedidos foram devidamente formulados, não obstando a defesa, tanto que a demandada se defendeu sem qualquer dificuldade. Os fatos principais do contrato de trabalho foram informados, tais como, admissão, dispensa, remuneração, jornada, forma da dispensa e agressões sofridas. A parte reclamante esclarece o fundamento pelo qual pretende a responsabilidade da reclamada, competindo a essa julgadora a subsunção dos fatos à lei. Os pedidos foram suficientemente liquidados. É possível uma decisão de mérito, sem prejuízo ao direito de defesa da reclamada. Entendo que o feito reúne condições para prosseguimento. Devolução de desconto A parte reclamante manteve vínculo de emprego com a reclamada no período de 11/11/2021 a 09/10/2023, na função de motorista de ônibus (CTPS – fl. 36 do pdf). A dispensa ocorreu por iniciativa da parte autora (TRCT – fl. 317 do pdf). A parte reclamante postula a restituição de valores descontados de sua remuneração, ao argumento de que tais abatimentos teriam sido realizados de forma indevida pela reclamada. A reclamada, por sua vez,…
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