Processo 0010932-50.2025.5.03.0135
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010932-50.2025.5.03.0135 AUTOR: ONESIMO ARAUJO DE AGUIAR RÉU: F C TEIXEIRA DA SILVA CONSTRUCOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1517775 proferida nos autos. Na sede da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ONESIMO ARAUJO DE AGUIAR contra F C TEIXEIRA DA SILVA CONSTRUCOES; CONSTRUTORA FERREIRA GRILO LTDA; ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., o MM. Juiz do Trabalho ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA proferiu a seguinte S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista movida por ONESIMO ARAUJO DE AGUIAR contra F C TEIXEIRA DA SILVA CONSTRUCOES; CONSTRUTORA FERREIRA GRILO LTDA; ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. Partes qualificadas. O reclamante relata ter sido contratado pela 1ª reclamada em meados de julho/agosto de 2022, para exercer a função de cerqueiro, tendo sido dispensado no dia 15/11/2023. Afirma o inadimplemento de parcelas que faz jus, dentre elas, aquelas relacionadas às verbas rescisórias e jornada de trabalho. Listou seus pedidos e atribuiu à causa o valor de R$61.000,00. Juntou documentos, procuração, declaração de hipossuficiência financeira. Regularmente notificadas, a 2ª e a 3ª reclamadas apresentaram defesas escritas (Ids. 8636C5a e 0e89e1c) com documentos, na forma do processo judicial eletrônico, suscitando preliminares diversas e rebatendo as alegações da peça de ingresso para, ao final, requerer a improcedência dos pedidos. Juntou procuração, substabelecimento e contrato social. A 1ª reclamada não apresentou contestação, nem compareceu à audiência (ID. a9d8c8e). O reclamante impugnou a contestação das rés consoante ID 19ecddb. Na audiência de instrução (ata – ID 0a09c66) foi colhido depoimento pessoal do reclamante e a oitiva de uma testemunha. Restou encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Infrutífera a derradeira proposta conciliatória. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL As rés suscitaram preliminar de inépcia da petição inicial. Argumentam, em síntese, que a exordial é genérica, carece de fundamentação fática para o pedido de responsabilidade solidária e não individualiza as condutas atribuíveis a cada uma das rés. A 3ª ré aponta ainda inépcia quanto ao pleito de bônus por metas, por ausência de pretensão correlata clara Sem razão. A petição inicial encontra-se apta para a formação da relação processual, com pedidos certos e determinados, possibilitando aos réus a compreensão das pretensões deduzidas. O pedido de condenação solidária dos réus foi formulado à f. 5. O reclamante narrou ter sido contratado para atuar em obras rodoviárias das tomadoras e postulou a responsabilização de todas pelas parcelas que entende devidas. Não faltou o pedido ou a causa de pedir, de sorte que existe o relato de subsunção dos pleitos trazidos a juízo, inclusive no que toca à composição da remuneração do obreiro. Nesse sentido, a exposição fática e jurídica alinhavada em exordial não têm o condão de tornar o pleito inepto, mormente se considerarmos a singeleza dos requisitos previstos no §1º do art. 840 da CLT, bem como o princípio da simplicidade/informalidade, basilar do processo trabalhista. Portanto, rejeito a preliminar de inépcia invocada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.