Processo 0010932-56.2026.5.03.0057
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS CSAC 0010932-56.2026.5.03.0057 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINOPOLIS REGIAO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d615e proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO Itaú Unibanco S.A. opôs exceção de pré-executividade pelos fatos e fundamentos expostos
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