Processo 0010933-12.2022.5.15.0101

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010933-12.2022.5.15.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE3 - Bauru
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATSum 0010933-12.2022.5.15.0101 AUTOR: GILSON DA SILVA FRANCISCO RÉU: PRESTAR ADVANCED SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0765312 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Vistos. 1 - Penhorado nos autos o imóvel  registrado na matrícula n. 2903/CRI de Rio Vermelho/MG (id fe2f52e), de propriedade da executada PRESTAR ADVANCED SERVICOS LTDA, representada por Guilherme Meireles Minelli, CPF: XXX.XXX.XXX-XX.  Registrada a penhora na R.4 - id f7fb996. Avaliado por R$468.000,00 em 14/05/2025 - id d7312f1. O Sr. Oficial de Justiça informa na certidão id d7312f1 que esse mesmo bem já foi penhorado também nos autos: Carta Precatória 0010108-03.2023.5.03.0090, juízo deprecante 1ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, processo originário 0010537-29.2022.5.15.0006; Carta Precatória 0010103-44.2024.5.03.0090, juízo deprecante Vara do Trabalho de Paracatu/MG, processo originário 0011025-74.2022.5.03.0084; Carta Precatória 0010018-58.2024.5.03.0090, juízo deprecante Vara do Trabalho de Paracatu/MG, processo originário 0011018-82.2022.5.03.0084; Carta Precatória 0011064-82.2024.5.03.0090, juízo deprecante Assessoria de Execução I De Jundiaí/SP, processo originário 0011046-69.2022.5.15.0002; e Carta Precatória 0010365-57.2025.5.03.0090, juízo deprecante 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, processo originário 0100258-49.2023.5.01.0522; que a empresa e seu representante Guilherme Meireles Minelli não mais se encontram em Rio Vermelho/MG. Intimada a executada através de seu advogado da penhora e avaliação em 11/011/2025 - Id 2ff5f5a, não se manifestou até esta data. 2 - Pedido de reserva de crédito feito pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia para pagamento do processo 0011094-44.2022.5.15.0126 no importe de R$27.002,35 em 26/08/2025. Anote-se. 3 - ID 9309a7c e ID 36edd9e - A 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ informa a designação de hastas públicas no processo 0011046-69.2022.5.15.0002, para expropriação do mesmo bem aqui penhorado, em 16/03/2026 e 22/06/2026, respectivamente. Em consulta ao sistema EXE-PJE constatei que as referidas hastas restaram negativas. Diante de todo o processado até aqui, prossiga-se. 4 - Consoante os artigos 879 e 881 do Código de Processo Civil, a hasta pública passou a ser precedida, na ordem de meios para satisfação do crédito, pela adjudicação e alienação por iniciativa particular. Tal preceito, à míngua de previsão normativa na Consolidação das Leis do Trabalho sobre as espécies de transferência compulsória de bens constritos e considerando o art. 24, inc. I da Lei de Execução Fiscal, também aplicável subsidiariamente, é perfeitamente compatível com o processo trabalhista. Assim sendo, fica nomeado o Sr. LUCIANO GRIZZO, corretor credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  responsável pela alienação judicial do(s) ben(s) penhorados, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, em conformidade com o §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014, para tentativa de venda no prazo de 90 dias, conforme o que segue: DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:- M. 2903/CRI de Rio Vermelho/MG (id fe2f52e), de propriedade da executada. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo CORRETOR ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente…

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