Processo 0010935-44.2026.4.05.8300
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010935-44.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSE ATELANO ARAGAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS - RJ218344 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO (Fase de cumprimento de sentença - Intimar parte autora para apresentar cálculos) De ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, intime-se a parte autora para, em 15 dias, tomar ciência do cumprimento da obrigação de fazer e apresentar os cálculos, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento quando do cumprimento do ato. 1 - Os cálculos somente serão aceitos EXCLUSIVAMENTE conforme planilhas a seguir, sob pena de arquivamento; 2 - Embora se trate de demanda em trâmite no Juizado Especial Federal, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, a elaboração dos cálculos não exige conhecimentos técnicos especializados, contratação de profissional contador ou utilização de sistema próprio de cálculos, uma vez que este Juízo disponibiliza e indica expressamente as planilhas a serem utilizadas, contendo as fórmulas necessárias à apuração do crédito. Assim, a exigência imposta não representa ônus excessivo ou incompatível com a condição de hipossuficiência da parte autora, constituindo providência que visa conferir maior celeridade e eficiência ao cumprimento da sentença; 3 - Esclareça-se, ainda, que a parte autora é responsável pelo correto preenchimento das planilhas de cálculo, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença e os critérios de atualização nela fixados. Eventuais equívocos materiais ou de cálculo poderão ensejar a retificação dos valores apurados ou devolução de quantias eventualmente recebidas de forma indevida, sem prejuízo da apuração de outras consequências processuais cabíveis, caso constatada divergência que extrapole mero erro material. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DE CÁLCULO 1. Deve a parte exequente: 1.1 apresentar os cálculos dos atrasados especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais e sucumbenciais (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente; 2.1 informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20); 2.2 Informar se há retenção de PSS, quando for o caso; 2.3 Optar, no mesmo prazo, sobre a forma na qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, renunciando aos valores que ultrapassaram o montante de 60 salários-mínimos, advertindo-a de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01); 2.4Juntar Contrato de Honorários, se for o caso, com indicação do % a ser destacado, observando-se o Art. 22, §4º da Lei 8906/94. O contrato deve ser juntado até a apresentação dos cálculos para que haja a retenção; 2.5 Comprovar a regularidade do CPF da parte autora e de seu advogado/CNPJ da pessoa jurídica. Fica advertida a parte autora que, caso o CPF esteja irregular perante a Receita Federal, a RPV será rejeitada pelo TRF5, sendo necessária devolução do processo para reexpedição de novo requisitório, o qual seguirá a ordem…
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