Processo 0010935-54.2023.5.15.0001

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010935-54.2023.5.15.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010935-54.2023.5.15.0001 RECORRENTE: PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS RECORRIDO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe92b0 proferida nos autos. ROT 0010935-54.2023.5.15.0001 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS CARLOS ALBERTO LOLLO (SP114525) Recorrente:   Advogado(s):   2. IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR (SP254315) Recorrido:   Advogado(s):   AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (SP206425) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO DE SAUDE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (SP318110) Recorrido:   Advogado(s):   BRADESCO SAUDE S/A ALESSANDRA DE ALMEIDA CORTES (SP471129) LUIZ CARLOS DI DONATO (SP150525) Recorrido:   Advogado(s):   IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR (SP254315) Recorrido:   Advogado(s):   SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIS HENRIQUE BORROZZINO (SP262256) RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (MG106383) Recorrido:   Advogado(s):   UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA (SP109727) VERIDIANA MOREIRA POLICE (SP155838) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS CARLOS ALBERTO LOLLO (SP114525) Interessado:   ALESSANDRO APARECIDO BENITO MAZARO RECURSO DE: PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/01/2026 - Id 04ab9e1; recurso apresentado em 13/01/2026 - Id 5029c80). Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do Eg. TST). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA RESPONSABILIZAÇÃO DEVIDA DAS RECLAMADAS INOBSERVÂNCIA AO ITEM IV, DA SÚMULA 331 DO EG.TST No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 07189b7; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 6a4eeb0). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /…

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