Processo 0010936-77.2025.5.03.0106

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010936-77.2025.5.03.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010936-77.2025.5.03.0106 AUTOR: DANIELA APARECIDA SOARES BARBOSA DE LIRA RÉU: HOSPITAL MATER DEI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0e77d proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO DANIELA APARECIDA SOARES BARBOSA DE LIRA,  já qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de HOSPITAL MATER DEI SA, por entender, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial, fazer jus ao rol de pedidos de fls. 7/8. Postulou honorários advocatícios e gratuidade da Justiça. Atribuiu à causa o valor de  R$ 61.313,00. Juntou documentos. O reclamado apresentou defesa escrita às fls. 96/115, refutando os pedidos formulados pela autora. Rejeitada a 1ª tentativa de conciliação, foi recebida a defesa (fl. 252/253), sendo determinada a realização de perícia para apuração de insalubridade. A autora impugnou a defesa e os documentos às fls. 259/261. Perícia de insalubridade às fls. 265/281, com esclarecimentos às fls. 304/306. As partes declararam que não têm outras provas a serem produzidas, ficando encerrada a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais orais remissivas. É o relatório.   II- FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE LIQUIDAÇÃO DE PEDIDOS – LIMITAÇÃO DE VALORES – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O art. 844, §1º, da CLT, não exige a apresentação de planilha ou memorial de cálculos, mas apenas a indicação do valor do pedido, o que foi observado quanto às pretensões de caráter pecuniário. No caso, sequer foi demonstrado pela parte ré, de forma pontual, qualquer incorreção nos valores atribuídos aos pedidos iniciais ou ao valor dado à causa, sendo que eventual julgamento extra, ultra ou cita petita poderá ser objeto de recurso próprio endereçado à instância ad quem. Além disso, no Processo do Trabalho, os valores atribuídos aos pedidos não necessariamente expressam o real montante das pretensões cuja satisfação se busca em Juízo, mas apenas servem, pelo seu somatório, para estabelecer o tipo de procedimento a ser adotado. Eventuais valores objeto de condenação serão apurados em momento processual próprio (fase de liquidação), ocasião em que serão feitos os cálculos em consonância com a sentença, sem qualquer limitação aos montantes apontados na inicial. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Embora suscitada em sede de preliminar, a matéria atinente ao preenchimento dos pressupostos legais que viabilizem o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à autora se confunde com o mérito e com ele será analisada. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação meramente formal dos documentos apresentados pela parte não afasta a presunção de sua legitimidade como meio de prova, decorrente das alegações do respectivo patrono. Lado outro, na análise da prova, estes servirão de base para o convencimento do Juízo e, se houver algum impertinente ao fim que se pretende, certamente será desconsiderado. Rejeito.   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Ajuizada a ação em 29/09/2025, acolho a prescrição quinquenal oportunamente suscitada em defesa, para declarar prescritas as pretensões referentes às parcelas com termo inicial de exigibilidade em data anterior a 29/09/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, à exceção das pretensões meramente declaratórias.   DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados