Processo 0010939-32.2015.5.15.0079

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010939-32.2015.5.15.0079
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010939-32.2015.5.15.0079 AUTOR: RODRIGO HENRIQUE LAROCCA RÉU: RUMO MALHA NORTE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499e725 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas processuais satisfeitas e depósitos recursais efetuados pelas reclamadas, nos seguintes importes: Pela reclamada Rumo Malha Norte S.A: R$ 9.189,00 na CEF e R$ 19.657,02 no Banco do Brasil.Pela reclamada Rumo Malha Paulista S.A: R$ 9.828,51 na CEF. Honorários periciais técnicos de insalubridade em favor do perito Hildebrando Francisco Braga, no valor de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais médicos, a cargo do reclamante, dos quais fica isento, considerando que é beneficiário da justiça gratuita. Isto posto, aplicando-se à hipótese a regra do PROVIMENTO ESPECÍFICO EM VIGÊNCIA na 15a Região, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, conforme determinação em sentença, em favor do perito Marcos Antonio Alvarez. Expeça-se a requisição de honorários periciais. 2 - Para fins de liquidação, consigna-se que todas as devedoras respondem de forma solidária pelo adimplemento integral do crédito exequendo, por constituírem grupo econômico. Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica: (a) Proceda à retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao autor, para constar o labor em condições insalubres, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. O não cumprimento das obrigações de fazer, ensejará o pagamento da multa já fixada na sentença. 3 - Intimem-se as reclamadas para apresentarem seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte…

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