Processo 0010939-89.2024.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010939-89.2024.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010939-89.2024.5.15.0152 AUTOR: DENILSON APARECIDO DOS SANTOS RÉU: SENCINET LATAM BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcb576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:    SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.   DENILSON APARECIDO DOS SANTOS, qualificado em ação trabalhista ajuizada em face de SENCINET LATAM BRASIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), igualmente qualificada, expondo as razões de que resulta o litígio (CLT, art. 840, § 1º), alegou que foi admitido pela ré em 12 de junho de 2023, na função de Consultor de Suporte Técnico; sendo que seu contrato de trabalho foi extinto em 16 de janeiro de 2024. Postulou os seguintes pedidos descritos na inicial: nulidade do contrato por prazo determinado e conversão para prazo indeterminado; reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa com pagamento de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40% e seguro-desemprego; restituição de descontos indevidos (indenização art. 480 CLT); gratificação de férias normativa e multa convencional; horas extras e reflexos; indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e pelo não pagamento das verbas rescisórias; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 102.962,58. Juntou documentos. Regularmente notificada, a ré compareceu à audiência designada. Primeira tentativa conciliatória frustrada (CLT, art. 846). Apresentada defesa escrita sob a forma de contestação (ID 986aa81), ocasião em que a ré arguiu preliminares, prejudicial de mérito e no mérito refutou os pedidos pleiteados. Juntou credenciais e documentos. Oportunizado o contraditório, a parte autora se manifestou acerca dos referidos documentos. Em audiência de instrução colheu-se o depoimento pessoal das partes. Sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Última tentativa conciliatória frustrada. É o relatório. Decide-se.   FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88)   INÉPCIA DA INICIAL    O princípio da simplicidade do processo do trabalho exige apenas que o reclamante faça um breve relato dos fatos e do pedido, sendo certo que tal exigência foi satisfatoriamente cumprida pelo reclamante. Inteligência do artigo 840, §1°, da CLT. Ademais, cumpre consignar que os pedidos, nos termos em que formulados, não impossibilitaram a entrega da prestação jurisdicional, bem como não causaram nenhum prejuízo à reclamada, que exerceu plenamente o seu direito de defesa. Rejeita-se.   IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   Rejeita-se a impugnação ao pedido de assistência judiciária, haja vista que a reclamada não apresentou prova capaz de infirmar a declaração de miserabilidade firmada pela parte reclamante.   LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS   Os Princípios da Informalidade e da Simplicidade, que orientam o processo do trabalho, conduzem ao entendimento de que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial têm caráter meramente estimativo, não constituindo limite para a quantificação da condenação em sentença. A legislação exige a indicação dos valores apenas para que…

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