Processo 0010941-52.2026.5.15.0067
TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010941-52.2026.5.15.0067 REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: GILMAR ANTONIO ZAMBIASI RIBEIRAO PRETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7782df6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Proceda, a Secretaria, ao cadastramento dos advogados da reclamada, nos exatos termos do processo principal. Considerando que (o)a reclamante já apresentou seus cálculos, deverá (ão) a (s) reclamada (s), com indicação dos itens e valores discordantes, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT, manifestar-se sobre os cálculos ofertados no prazo de 08 dias apresentando cálculos no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, sob pena de preclusão. Em caso de empresa em Recuperação Judicial, se o contrato de trabalho do autor iniciou ANTES do pedido de recuperação judicial, os cálculos devem ser apresentados para a data do pedido de Recuperação Judicial e, em caso de Falência, os cálculos devem ser atualizados para a data da decretação da falência. A executada deverá informar o nome e CPF/CNPJ do Administrador Judicial, juntamente com os cálculos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA) Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada, os cálculos do(a) reclamante serão considerados incontroversos. Apresentados…
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