Processo 0010943-96.2023.5.15.0141

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010943-96.2023.5.15.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010943-96.2023.5.15.0141 AUTOR: CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA SANTOS RÉU: C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b4e7c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. Honorários periciais insalubridade em favor do perito “LUCIA HELENA JUNQUEIRA FRANCHI BRAGHETTA” a cargo da reclamada no valor de R$ 2.800,00.  2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - DETERMINO que vias do presente despacho vale como: ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO É incontroversa a dispensa sem justa causa do(a) autor(a), assim como a existência de vínculo empregatício pelo interregno mínimo legalmente exigido (art.2º, I, art. 3º, I, e § 3º, da Lei nº 7998/90), tendo o beneficiário confirmado que não possui outra fonte de rendimento para seu sustento. Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD), para habilitação e recebimento do seguro desemprego pelo(a) reclamante, desde que implementados os demais requisitos legais para fruição do benefício, atualmente compilados na Resolução CODEFAT nº 957/2022, INDEPENDENTEMENTE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA (FGTS) DO(A) AUTOR(A). CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX data de nascimento: 21/04/1987 nome da mãe: IVANI APARECIDA DA SILVA  CTPS/Série : 22858 PIS Base : 371.98425.84-4 Empregador: C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, CNPJ: 24.196.932/0001-10 Data de admissão: 15/12/2022 Data de saída: 08/03/2023 Última Remuneração do Reclamante: R$1.481,58 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos…

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