Processo 0010944-12.2025.5.15.0012
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010944-12.2025.5.15.0012 AUTOR: ZELITA DE BRITO ALONSO RÉU: WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46421d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. O reclamante apresentou cálculos, sendo que a reclamada WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., regularmente notificada para impugná-los, permaneceu silente, operando-se a preclusão. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 99ef3ac trazidos pelo reclamante, com a inclusão das custas, no Id c58871f. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Determino, assim, a intimação da executada WEBTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA para pagamento das quantias fixadas na liquidação (planilha Id c58871f), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Caso a executada pretenda se valer do seguro garantia para garantia da execução para fins de embargos, deverá se atentar, se for o caso, ao depósito do valor incontroverso líquido devido ao exequente via depósito judicial ou na conta previamente indicada pelo exequente, comprovando nos autos. A reclamada VITTA AGUA BRANCA PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., CNPJ: 45.203.516/0001-71 fez acordo, homologado em ata de audiência. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, caso o(a) exequente ou seu(sua) patrono(a) ainda não tenha informado os dados bancários e/ou efetuado o cadastro dos dados bancários, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, no banco de dados do endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, ou em petição apartada nos autos, com a descrição "dados bancários", devendo a executada, neste caso, proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária cadastrada, independentemente de nova intimação, com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito…
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