Processo 0010944-16.2026.5.03.0075

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010944-16.2026.5.03.0075
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010944-16.2026.5.03.0075 AUTOR: ISABEL CRISTINA DE SOUZA SILVA RÉU: SOL - SEGURANCA ORGANIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO   O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010944-16.2026.5.03.0075, em que litigam as partes acima identificadas, e, estando o(s) réu(s) SOL - SEGURANCA ORGANIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em lugar incerto e não sabido, fica(m) INTIMADO(s), pelo presente edital, do(a) despacho abaixo reproduzido(a):   CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA   DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 10/07/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (em 30/08/2024), aplicado o IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil), a taxa de juros, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período (art. 406, § 1º, Código Civil), permanecendo vigentes os parâmetros definidos na ADC 58 para a fase pré-judicial. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Registre-se que não há nos autos depósito(s) recursal(is). Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 24 de julho de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho   A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site: http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072801015815600000255603103 Intimação Intimação 26072415585421100000255398583 Despacho Despacho 26072414390144900000255385312 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26071602062913600000254481667 baixa_judicial_42162528264 Intimação 26071410195315800000254212969 Baixa na CTPS Intimação 26071410195285000000254212968 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26071314214608400000254101436 Certidão de…

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