Processo 0010945-15.2026.5.15.0027
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010945-15.2026.5.15.0027 AUTOR: EDVALDO SERGIO DE SOUZA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab48ac7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, pela qual o reclamante pleiteia a expedição imediata de alvará judicial para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. O autor alega ter sido admitido em 26 de março de 2025 e dispensado, sem justa causa, em 16 de junho de 2026, sem que a reclamada efetuasse o pagamento das verbas rescisórias ou fornecesse as guias pertinentes. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a concomitância da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), além da reversibilidade da medida. No caso vertente, o autor colacionou aos autos o documento intitulado "Aviso Prévio do Empregador para o Empregado" datado de 16 de junho de 2026, que comprova a dação do aviso prévio indenizado e, em decorrência, a ruptura contratual por iniciativa do empregador. Acolho o pedido de tutela antecipada, para expedição de alvarás de FGTS e SEGURO DESEMPREGO. AUTOR: EDVALDO SERGIO DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CTPS - 202638-65878 PIS – 122.98694-27-5 ADMISSÃO- 26/03/2025 DATA DE SAÍDA – 16/06/2026 FUNÇÃO - PINTOR ÚLTIMO SALÁRIO – R$ 3.000,00 MOTIVO DA RESCISÃO/CAUSA DO AFASTAMENTO - Rescindido pelo Empregador Sem justa causa. EMPREGADORA: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA, CNPJ: 45.164.753/0001-70 Cópia da presente, devidamente assinada tem força de alvará para habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego e movimentação da conta vinculada do FGTS. As providências necessárias ao preenchimento de ofício da Comunicação de Dispensa serão levadas a cabo pela Gerência Regional do Trabalho em São José do Rio Preto, ficando a sua responsabilidade a análise dos requisitos da lei 7998/90. Por meio deste determino ao Sr. Gerente da Agência da CEF de São José do Rio Preto, ou quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento à parte reclamante EDVALDO SERGIO DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ou ao advogado Dr Franklin Alves Branco, OAB 357211, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho mantido entre ambos, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do artigo 13 da Lei 8036/90 e do artigo 19, do Decreto 99684/90, ressalvada a opção pelo saque aniversário. Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL para o dia 29/09/2026 09:45 horas, para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. A parte reclamante deverá indicar Laudos Paradigmas na audiência agendada a seguir. 1. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA…
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