Processo 0010945-63.2025.5.03.0001
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010945-63.2025.5.03.0001 RECORRENTE: PHILIPPE MAGALHAES FRANCISCO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08580d proferida nos autos. ROT 0010945-63.2025.5.03.0001 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrente: Advogado(s): 2. METRO BH S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrente: Advogado(s): 3. VEICULO DE DESESTATIZACAO MG INVESTIMENTOS S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrente: Advogado(s): 4. COMPORTE PARTICIPACOES S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrido: Advogado(s): COMPORTE PARTICIPACOES S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrido: Advogado(s): METRO BH S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrido: Advogado(s): PHILIPPE MAGALHAES FRANCISCO RODRIGO DE ASSIS FERREIRA MELO (MG94302) Recorrido: Advogado(s): VEICULO DE DESESTATIZACAO MG INVESTIMENTOS S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id f137ef7; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id c26eb54). Regular a representação processual (Id 0dada4d, e9cf088). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id da439ab: R$ 200.000,00; Custas no acórdão, id da439ab: R$ 4.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e7556af: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id01fa31f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161,…
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