Processo 0010945-77.2024.5.03.0040

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010945-77.2024.5.03.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Última publicação
29/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010945-77.2024.5.03.0040 AUTOR: JANIO PINTO DOS SANTOS RÉU: RODOLEVE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4034b3e proferida nos autos. I – RELATÓRIO   JANIO PINTO DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em face de RODOLEVE TRANSPORTES LTDA. e AMBEV S.A., todos qualificados, pretendendo a condenação da ré aos pedidos indicados na inicial, pelas razões que expõe na fundamentação. Juntou documentos e à causa deu o valor de R$148.753,59. Na audiência inaugural, tentada e rejeitada a proposta conciliatória, registrou-se a apresentação de defesa escrita, com documentos, feitos com vista ao autor, que apresentou impugnação. Foram realizadas perícias, sobre as quais as partes se manifestaram. As partes convencionaram a utilização de prova emprestada relativa à prova oral colhida nos autos de nº 0010014-18.2023.5.03.0167. Sendo assim, sem outras provas, encerrou-se a instrução processual e o processo foi feito concluso para sentença. Tudo visto e examinado.   II – FUNDAMENTAÇÃO   REFORMA TRABALHISTA   O ajuizamento da presente ação e a prestação de serviços ocorreram na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicando-se ao caso as alterações materiais e processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista.   LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AO PEDIDO   Não há que se falar em limitação da condenação aos valores conferidos aos pedidos iniciais, por aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Regional, registrando que tais valores são atribuídos para cumprimento de exigência legal.   IMPUGNAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS   No processo do trabalho, o valor é dado à causa de acordo com os pedidos formulados e se presta a determinar o procedimento que será seguido. Tendo em vista os pleitos declinados no exórdio, tenho por compatíveis os valores atribuídos à causa e aos pedidos formulados. Vale lembrar que o valor dado à causa e aqueles atribuídos aos pedidos não se confundem com o valor de eventual condenação, que, caso existente, será apurado em liquidação de sentença. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS   Não tendo sido apontados efetivos defeitos de forma e conteúdo, o valor probante dos documentos que instruíram a presente ação será fixado de acordo com o livre convencimento.   LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM   A ilegitimidade de parte, como condição da ação que é, deve ser analisada em abstrato, de acordo com as assertivas da petição inicial (in status assertionis). Apontada a segunda ré como beneficiária dos serviços prestados pela parte autora e responsável pelas parcelas vindicadas, é ela parte legítima a figurar no polo passivo da demanda, não sendo possível confundir a relação jurídica processual e a relação jurídica material. Rejeito.   INÉPCIA DA INICIAL   O artigo 840, §1º, da CLT, determina que a petição inicial traga uma breve exposição dos fatos e os pedidos. Ainda, o processo do trabalho é regido pelos princípios da simplicidade e informalidade. No caso, o comando celetista foi devidamente cumprido, inclusive quanto à formulação de pedidos certos, determinados e com a indicação dos valores. A parte ré, ademais, apresentou defesa ampla, adequada e específica, o que afasta qualquer prejuízo. Rejeito.   REVELIA E CONFISSÃO DA SEGUNDA RÉ   Conforme artigo 844 da CLT, o não comparecimento da ré à audiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados