Processo 0010945-94.2017.8.16.0045

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0010945-94.2017.8.16.0045
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Arapongas
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9016 - E-mail: apas-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010945-94.2017.8.16.0045   Processo:   0010945-94.2017.8.16.0045 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   15/09/2017 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   JULIANO BALDIN MARIANO   Vistos e relatados estes autos, sob n°0010945-94.2017.8.16.0045, de ação penal movida pela Justiça Pública em face de JULIANO BALDIN MARIANO, brasileiro, separado, servente, portador da cédula de identidade RG n. 14.398.240-8/PR-, nascido aos 29/01/1999, com 18 anos de idade na data dos fatos, natural de Arapongas/PR, filho de Paulo Mariano e Rosimeire Baldin Mariano, residente e domiciliado na RUa Juruti, n. 20, Vila Industrial, nesta cidade e Comarca d Arapongas/PR.           1- RELATÓRIO     O Ministério Público do Paraná move a presente ação penal contra JULIANO BALDIN MARIANO, imputando-lhe a prática do seguinte fato delituoso:     1º FATO  ”No dia 14 de Setembro de 2017, por volta das 23h22min, em via pública, na Avenida Arapongas, defronte ao n. 318, centro, nesta cidade e Comarca de Arapongas/PR, o denunciado JULIANO BALDIN MARIANO, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprºvabi/idade de sua conduta, conduziu a motocicleta Honda Biz, placa AEK—3273, com capacidade psicomotora alterada: em razão da influência de álcool, estando com concentração de álcool por litro de ar expelido em 1,09 MG/l conforme demonstra o laudo técnico aferido por aparelho de ar alveolar (exame de alcoolemia de fl. 13 do IP), sendo que a concentração estava acima de 0,34 MG por litro de ar expelido, conforme determina a Resolução 432/13 do CONTRAN em seu artigo 7ª, inciso II”.     Segundo restou apurado, os Policiais Militares se encontravam em patrulhamento quando visualizaram uma motocicleta trafegando em zigue-zague, tendo o condutor tentado se evadir ao perceber a presença da viatura policial, todavia, os agentes militares lograram proceder à abordagem no entroncamento da Rua Beija-Flor com Rua Flamingos.  Ato contínuo, a equipe policial identificou o condutor da motocicleta como sendo o ora denunciado; bem como constatou que o mesmo não é habilitado para condução do veículo, além , de que o IPVA, seguro obrigatório e licenciamento da motocicleta 361 encontravam em atraso desde 2012.     Realizado o teste de alcoolemia, constatou-se a embriaguez do denunciado, razão pela qual foi procedida à prisão em flagrante (fls. 02/04-IP)”.     2º FATO    “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local supramencionados, o denunciado JULIANO BALDIN MARIANO, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dirigiu veículo automotor, qual seja, motocicleta Honda Biz, placa ABK-3273, sem possuir permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gerando perigo de dano, pois conduzia em zigue-zague  na área central desta cidade, colocando em risco a segurança viária com suas manobras, que poderiam ter ocasionado um  acidente"     Mediante tal imputação, objetiva o Ministério Público, por sua denúncia, o enquadramento do acusado JULIANO BALDIN MARIANO nas sanções do artigo 306 (1º Fato) e artigo 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (2º Fato), observado o artigo 69 do Código Penal (concurso material).  A…

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