Processo 0010946-25.2023.8.17.3090

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0010946-25.2023.8.17.3090
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0010946-25.2023.8.17.3090 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): ELIANE ASSIS DA SILVA Vistos, etc. Observo que o patrono atual não acompanha a ação desde o prelúdio. Logo, é imprescindível o esclarecimento deste ponto, uma vez que o artigo 22 da lei 8.906/94, Estatuto da OAB, dispõe que os honorários sucumbenciais deverão ser divididos de forma proporcional aos serviços efetivamente realizados, norma ratificada pelo o REsp 1.222.194 de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, no bojo do qual a 4ª Turma do STJ firmou o entendimento de que advogados que atuaram de forma sucessiva e não concomitante tem direito ao crédito referente aos honorários sucumbenciais, devendo a parcela de cada qual corresponder proporcionalmente às respectivas atuações. E, esse quadro acima desenhado, nos leva a concluir que, a fim de efetivamente refletir a proporção do trabalho de advocacia prestado, se faz imperioso ajustar a divisão, de modo que deverá ser vertido 1/2 da cifra em favor do escritório que subscreve a atrial e 1/2 para o patrono que acompanhará os desdobramentos processuais até a decisão final. Consequentemente, defiro o pedido de habilitação do escritório de advocacia NELSON WILLIANS ADVOGADOS. Prosseguindo, a penhora on line restou frutífera apenas em parte, conforme documento em anexo. Intime-se a parte devedora, por oficial de justiça, para manifestação quanto à constrição realizada, no prazo de 05 (cinco) dias; e, havendo impugnação, a credora para manifestação, vindo-me somente então conclusos. Intime-se, outrossim, os credores para fornecer dados bancários para levantamento do valor constrito. Intime-se o credor para indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC. Inclua-se no polo ativo o escritório de advocacia NELSON WILLIANS ADVOGADOS, observando o patrono indicado para intimações. Diligências legais. Paulista, data da autenticação eletrônica. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.

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