Processo 0010946-83.2024.5.15.0119

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010946-83.2024.5.15.0119
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO BUENO DE AGUIAR ROT 0010946-83.2024.5.15.0119 RECORRENTE: ANDRE LUIZ LEME DE OLIVEIRA RECORRIDO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d07d8 proferida nos autos. ROT 0010946-83.2024.5.15.0119 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 196.746,39 Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDRE LUIZ LEME DE OLIVEIRA AFONSO PEDRO RIBEIRO (SP290949) Recorrido:   Advogado(s):   LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (SP149207) RECURSO DE: ANDRE LUIZ LEME DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/10/2025 - Id 18b854a; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id 0beb861). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA No que se refere aos temas em destaque, assim consignou o v. Acórdão: "Os cartões de ponto constantes nos autos (id. a120ba1) registram, em sua maioria, horários variáveis, motivo pelo qual são válidos como meio de prova, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. Ademais, os holerites (id. b6ca536) evidenciam o pagamento de horas extras com adicionais de 80% e 100%. Apesar de alegar diferenças, o reclamante não apresentou, em réplica, demonstrativo ou planilha apontando os valores supostamente devidos, ainda que por amostragem, descumprindo o ônus que lhe competia (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC). Em audiência (id. feb96d4), a testemunha trazida pelo reclamante afirmou que já trabalhou no mesmo turno que o autor, mas que trabalhava em vários turnos, mudava direto. Informou que ambos trabalhavam além do registrado e usufruíam de apenas 30 minutos de intervalo: "que o depoente batia ponto; que o depoente não registrava o horário real no ponto; que tinha uma cota de horas extras que poderia ser feita; que isso por determinação do gerente Leandro; que o depoente tirava em média 30 minutos de intervalo; que nunca tirou intervalo junto com o reclamante; que já viu o reclamante entrando de forma antecipada no turno, em torno de uma hora; que já viu o reclamante saindo de forma tardia após o turno, em torno de uma hora a uma hora e meia; que isso acontecia direto com o depoente e com o reclamante, praticamente todos os dias que o depoente só registrava essas horas, naquilo que era permitido; que não havia ponto no intervalo;". Já a testemunha da reclamada, apesar de não ter trabalhado no mesmo turno do autor, informou como ocorria com os funcionários da empresa, afirmando "que a depoente já chegou de forma antecipada e já saiu de forma tardia, mas sempre registrando no ponto; que se esquecesse de bater o ponto, pedia a correção do ponto e era atendida; que há um limite de uma ou duas horas extras por dia; que nunca aconteceu com a depoente de ter de extrapolar esses limites; que pelo que sabe nunca aconteceu com nenhum funcionário de ter que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados