Processo 0010947-82.2025.5.15.0103
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010947-82.2025.5.15.0103 AUTOR: ROGERIO DA SILVA NEVES RÉU: RV SERVICOS DE MANUTENCAO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a833f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial, será dado início à fase de liquidação / cumprimento de sentença. Reconhecida a rescisão contratual por culpa da empregadora, sem justa causa obreira, expeçam-se alvarás para saque dos depósitos fundiários e habilitação da parte reclamante no programa do seguro-desemprego, ressalvando, quanto ao último, que caberá ao órgão competente verificar as condições do preenchimento ou não dos requisitos para recebimento do benefício. Deverá a parte autora imprimir duas cópias desta decisão, assinadas eletronicamente, dirigindo-se aos órgãos competentes para cumprimento dos alvarás. A autenticidade deverá ser conferida no sítio eletrônico www.trt15.jus.br (PJe - consulta autenticidade de documentos), utilizando-se o número gerado ao final da página. A reclamada deverá, no prazo de oito dias, providenciar as anotações na CTPS digital do reclamante, através de acesso ao portal e-social, na forma determinada em sentença e sob as cominações ali previstas. Na inércia, providencie a Secretaria da Vara. Concedo à parte reclamada o prazo de 08 (oito) dias para apresentar seus cálculos atualizados do valor que entende devido, observado os comandos da sentença de mérito, transitada em julgado. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante. O depósito deverá ser feito, preferencialmente, em conta judicial perante a Caixa Econômica Federal, pois, neste caso, os valores ingressam no SIF (sistema de interoperabilidade financeira), dentro do próprio PJE, cuja gestão é mais facilitada, não apenas no tocante à identificação dos novos depósitos, mas também na expedição dos alvarás aos beneficiários e, inclusive, a eventuais restituições de valores excedentes. Da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte reclamada, independentemente de nova intimação, a parte autora, poderá, pelo prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. No mesmo prazo, deverá, o reclamante, requerer o quê de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Caso a parte reclamada esteja em recuperação judicial, deverão ser calculados separadamente os créditos concursais e extraconcursais. Para fins de habilitação perante o Juízo Cível competente, os créditos concursais, em face da recuperanda, devem ser atualizados até a data do…
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