Processo 0010948-91.2025.5.03.0009
TRT3 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ACum 0010948-91.2025.5.03.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG RÉU: OBRA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO SANTUARIO DE NOSSA SENHORA DAS MERCES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515eeb8 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINTIBREF/MG ajuizou a presente ação de cumprimento de convenção coletiva em face de OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS requerendo, em síntese, o acolhimento dos pedidos elencados na petição inicial (ID.3797fc4 - fls. 3/28). Apresentou documentos e à causa deu o valor de R$ 16.587,86. Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ID. 8a2a077. Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa ID.423325f, fls.538/543 e contestou o pedido. Juntou documentos. Impugnação a defesa apresentada, ID. 157ac4c. O Ministério Público do Trabalho se manifestou, ID. 0f5f780, fls. 646/652. Audiência de instrução realizada em 23/02/2026, ausente a parte autora. A ré e o representante dos funcionários informaram sobre a existência de proposta de acordo. Encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos, ID. 1d24431, fls. 722/723. O Ministério Público do Trabalho se manifestou e requereu seja designada nova audiência diante do manifesto interesse na composição, ID. 0f5f780. Apresentada minuta de acordo, ID. 75ee11a, fls. 731/734. O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer desfavorável aos termos da proposta apresentada, ID. 67147c7, 745/747. Diante da manifestação do MPT o processo foi retirado de pauta e enviado concluso para deliberações. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PRESENCIAL DAS RESCISÕES CONTRATUAIS O sindicato autor argumenta que as normas coletivas aplicáveis à categoria estabelecem a obrigatoriedade de assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho com duração igual ou superior a 01 (um) ano, obrigação que, segundo alega, não vem sendo observada pela ré. Já nas localidades onde não houver sede ou regional do sindicato a instituição deve enviar ao sindicato por e-mail, os documentos obrigatórios para conferência e aguardar autorização da entidade sindical para entrega da documentação rescisória. Diante disso, requer a condenação da ré à realização das homologações das rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de vínculo perante a entidade sindical, sob pena de incidência de multa. A ré não impugnou a assertiva inicial em relação ao tema de modo que não se instaurou controvérsia específica acerca da alegação. Nos termos da cláusula 57ª da CCT 2024/2025 (ID. 818d785, fls. 414) as rescisões de contratos de trabalho com duração igual ou superior a 01 (um) ano devem ser formalizadas com a assistência do sindicato profissional. Entretanto, mão há exigência legal de assistência sindical para homologação rescisória desde a entrada em vigência da Lei n. 13.467/2017, que revogou o § 1º do art. 477 da CLT. O Plenário do c. TST fixou tese vinculante no Tema 23 sobre o assunto, no qual as disposições materiais da Lei da Reforma Trabalhista se aplicam a toda e qualquer relação de trabalho envolvendo as partes, senão vejamos: "A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.