Processo 0010952-19.2022.5.18.0009
TRT18 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010952-19.2022.5.18.0009 EXEQUENTE: LUZINETE MARIA DE ANDRADE LOPES EXECUTADO: GENTLEMAN SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895a7a4 proferido nos autos. DESPACHO Em resposta aos esclarecimentos da perita judicial sobre o desmembramento de um imóvel, a reclamante discorda das conclusões da perita, alegando que o laudo pericial não apresenta um estudo técnico aprofundado sobre a viabilidade do desmembramento, especialmente no que diz respeito à criação de acesso independente ao imóvel. A reclamante argumenta que a perita não analisou adequadamente as possibilidades de adaptações e soluções técnicas, e que a conclusão pericial é restritiva e incompleta. Diante disso, a reclamante requer que a conclusão pericial seja desconsiderada, ou que seja determinada nova complementação do laudo ou a nomeação de um novo perito para análise mais aprofundada. Ao final, requer o reconhecimento da possibilidade de desmembramento do imóvel e o prosseguimento da execução. Analiso. Verifico que o laudo pericial apresentado, embora contenha conclusões acerca do objeto da perícia, não enfrenta de modo suficientemente técnico questões essenciais à solução da controvérsia. Em especial, não há delimitação cartográfica da área objeto do pretendido desmembramento, tampouco indicação precisa da localização da casa do caseiro e análise técnica dos acessos existentes ao imóvel, questão que se mostra central, sobretudo diante dos elementos cartográficos já juntados pelas partes indicando possíveis acessos pela frente e lateral da área. As conclusões periciais, nesse ponto, mostram-se insuficientemente fundamentadas, carecendo de demonstração técnica apta a permitir juízo seguro acerca da viabilidade ou não do desmembramento discutido. Além disso, observa-se ausência de elementos técnicos relevantes à rastreabilidade e consistência da prova pericial, notadamente documentação fotográfica georreferenciada, mapa com localização dos pontos vistoriados e indicação da correspondente responsabilidade técnica. Considerando que a prova pericial deve ser clara, completa e apta a elucidar os pontos controvertidos, reputo necessária a complementação do laudo. Assim, intime-se a Perita para, no prazo de 15 dias, em complementação: apresentar planta, croqui ou mapa com delimitação da área objeto do pretendido desmembramento, com identificação precisa da localização da casa do caseiro;esclarecer tecnicamente a questão dos acessos existentes ao imóvel, inclusive enfrentando expressamente os elementos cartográficos já constantes dos autos que indicam possíveis acessos pela frente e lateral da área;informar, de forma fundamentada, se o desmembramento pretendido compromete acesso, funcionalidade, uso ou aproveitamento do imóvel remanescente, explicitando os critérios técnicos adotados;juntar registro fotográfico da vistoria com identificação dos pontos fotografados, preferencialmente com coordenadas geográficas dos locais vistoriados;apresentar mapa, planta ou croqui contendo a localização dos pontos de tomada das fotografias e sua correlação com a área periciada;esclarecer a metodologia empregada na vistoria e nos levantamentos técnicos realizados;apresentar a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou justificar tecnicamente o motivo da ausência;prestar os demais…
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