Processo 0010953-72.2025.5.03.0055
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010953-72.2025.5.03.0055 AUTOR: MARCO AURELIO BATISTA RÉU: DU' ARTE DESIGNER SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 010e342 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 852, I, da CLT. II - FUNDAMENTOS DIREITO INTERTEMPORAL Considerada a data da propositura da demanda (23/05/2025) e os períodos contratuais alegado na inicial, com início em 18/02/2023, aplicáveis as modificações processuais e materiais introduzidas pela Lei nº 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A competência da Justiça do Trabalho abrange apenas a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças condenatórias em pecúnia e acordos homologados, não abrangendo a execução de contribuições incidentes sobre valores pagos no decorrer do contrato de trabalho, nem pedidos correlatos, como o de comprovação dos recolhimentos previdenciários efetuados no curso do vínculo empregatício. Dessarte, extingo, de ofício, o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de pagamento e regularização das contribuições previdenciárias relativas aos valores pagos na vigência do contrato de trabalho, nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA As reclamadas arguem ilegitimidade passiva da primeira reclamada, afirmando que o reclamante não lhe prestou serviços. A legitimidade, ativa ou passiva, verifica-se a partir da correspondência lógica entre a relação jurídica alegada na exordial e a relação processual formada com a citação válida (Teoria da Asserção). Assim, a alegação da parte autora de que prestou serviços em favor das reclamadas, é suficiente para legitimar a presença de ambos nos polos ativo e passivo da presente demanda. Convém registrar que a veracidade ou não das alegações da parte reclamante e a existência ou não de responsabilidade da parte ré não constituem pressupostos processuais, mas sim questões pertinentes ao mérito e lá serão examinadas. Rejeito, pois, a preliminar. LIMITAÇÃO DA LIDE Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da inicial, serão considerados, conforme dispõem os arts. 141 e 492, do CPC c/c art. 769 da CLT. Saliento que, na tramitação pelo rito sumaríssimo, a indicação pecuniária dos pedidos serve ao propósito de fixar a alçada e determinar o rito processual, sendo que a extrapolação dos limites para apuração das importâncias das parcelas objeto da condenação exige ressalva que seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. A jurisprudência pacífica do TST, quanto à limitação da condenação aos valores indicados pela parte reclamante na petição inicial, só excepciona em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada: “AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva expressa e fundamentada. 2. Não se desconhece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.